STF retoma julgamento sobre gravação ambiental clandestina em ação eleitoral

STF retoma julgamento sobre gravação ambiental clandestina em ação eleitoral

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento com repercussão geral sobre a possibilidade de uso de gravações ambientais ilegais como prova em processos eleitorais. A sessão virtual, que começou em 2021, se encerrará na próxima sexta-feira (26/4).

O recurso extraordinário em questão questiona a necessidade de adequação da orientação do próprio STF em relação ao tema. Atualmente, o entendimento geral é de que a gravação ambiental ilegal pode ser admitida como prova em casos eleitorais, desde que não haja causa legal de sigilo.

O caso teve origem em um acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em uma ação de impugnação de mandato eletivo (Aime). Na decisão, o TSE reafirmou uma jurisprudência antiga que exige autorização judicial para a utilização de gravações ambientais no processo eleitoral. O Ministério Público Eleitoral recorreu ao STF buscando afastar essa exigência.

Até o momento, oito ministros já proferiram seus votos no julgamento, que busca definir a posição do STF sobre o assunto e estabelecer um entendimento uniforme em âmbito nacional.

Lugar público

Durante o julgamento, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin seguiram a tese apresentada pelo relator, ministro Dias Toffoli. De acordo com essa tese, o uso de gravações ambientais clandestinas, mesmo que realizadas por um dos participantes, é considerado ilícito em ações eleitorais, exceto quando a gravação ocorre em lugares públicos, sem controle de acesso.

Toffoli ressaltou em seu voto que as disputas políticas no processo eleitoral frequentemente resultam em comportamentos eticamente questionáveis e condutas pouco ortodoxas, como tentativas de desqualificar inadequadamente os concorrentes. Ele argumentou que as gravações ambientais podem ser usadas de forma dissimulada e ardilosa, com o objetivo de desestabilizar o pleito eleitoral, induzir ao crime ou preparar flagrantes. Portanto, o magistrado buscou mitigar essas intenções espúrias em seu voto.

No entanto, o próprio relator reconheceu que não há violação da intimidade quando essas gravações ocorrem em sistemas de segurança de locais abertos ao público, como ruas, bancos, lojas e centros comerciais. Toffoli também defendeu que seu entendimento seja aplicado somente a partir das eleições de 2022. Essa ressalva indica que as gravações ambientais realizadas antes desse período poderão ser utilizadas como prova em processos eleitorais.

Divergência do presidente

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, apresentou uma posição divergente em relação ao uso de gravações ambientais como prova em casos eleitorais. Seu voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

De acordo com esses magistrados, a gravação ambiental feita por um dos interlocutores, em ambiente público ou privado, sem o conhecimento do outro e sem autorização judicial prévia, pode ser utilizada como prova de ilícitos eleitorais.

Barroso explicou que, em cada caso, o juiz ou colegiado responsável poderá invalidar a gravação se constatar que houve indução ou constrangimento do interlocutor para a prática do ilícito, bem como indícios de flagrante preparado.

Essa mesma posição foi adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até outubro de 2021. No entanto, a corte eleitoral alterou seu entendimento por uma apertada maioria de 4 votos a 3, passando a considerar inválidas as provas obtidas por meio desse tipo de gravação.

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Redação: radiocuiabanafm.com.br

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