STJ analisará cobrança extrajudicial de dívida prescrita

O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou em seu voto que a questão da cobrança extrajudicial de débito prescrito, bem como o uso das plataformas Serasa Limpa Nome e Acordo Certo, já foi alvo de 1.771 decisões e 11 acórdãos pelo STJ até maio de 2024. Ele ressaltou que a jurisprudência mais recente tem se posicionado no sentido de que, uma vez prescrita a dívida, não é permitida a cobrança judicial ou extrajudicial do débito, e a informação deve ser removida das plataformas de acordo.
Para Kelly Pinheiro, advogada especialista em Direito Civil e Bancário e sócia-diretora da EYS Sociedade de Advogados, a decisão do STJ de afetar o recurso é crucial, pois é necessário restabelecer a segurança jurídica sobre o tema, que atualmente é bastante controverso.
Processo: ProAfR no REsp 2.092.190