STJ analisará cobrança extrajudicial de dívida prescrita

STJ analisará cobrança extrajudicial de dívida prescrita
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A 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) submeteu ao rito dos recursos repetitivos uma ação que discute a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívidas prescritas, incluindo a inscrição do nome do devedor em plataformas de renegociação de débitos. O colegiado também decidiu suspender a tramitação de processos, individuais ou coletivos, que abordam o mesmo tema e que estejam em fase de recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância, ou em tramitação no próprio STJ.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, destacou em seu voto que a questão da cobrança extrajudicial de débito prescrito, bem como o uso das plataformas Serasa Limpa Nome e Acordo Certo, já foi alvo de 1.771 decisões e 11 acórdãos pelo STJ até maio de 2024. Ele ressaltou que a jurisprudência mais recente tem se posicionado no sentido de que, uma vez prescrita a dívida, não é permitida a cobrança judicial ou extrajudicial do débito, e a informação deve ser removida das plataformas de acordo.

Para Kelly Pinheiro, advogada especialista em Direito Civil e Bancário e sócia-diretora da EYS Sociedade de Advogados, a decisão do STJ de afetar o recurso é crucial, pois é necessário restabelecer a segurança jurídica sobre o tema, que atualmente é bastante controverso.

Processo: ProAfR no REsp 2.092.190

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Redação: radiocuiabanafm.com.br

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