STF nega pedido da X Brasil para se eximir de responsabilidade quanto às ordens do Tribunal

STF nega pedido da X Brasil para se eximir de responsabilidade quanto às ordens do Tribunal

O ministro Alexandre de Moraes, membro do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da empresa X Brasil Internet Ltda, no âmbito do Inquérito (INQ) 4874, para que novas ordens judiciais relacionadas à plataforma X (anteriormente conhecida como Twitter) sejam direcionadas diretamente à X Corp, sediada nos Estados Unidos.

Segundo o ministro, embora a X Brasil tenha argumentado que não possui responsabilidade pela gestão e administração da plataforma, e que não pode garantir o cumprimento efetivo e adequado das decisões judiciais, seu contrato social revela que a empresa é um “elo indispensável” para que a rede social, desenvolvida no exterior, alcance seus objetivos no Brasil de forma apropriada.

Na sua decisão, o ministro do STF afirma que a X Brasil atua na exposição e divulgação da rede social, incluindo as mensagens que são objeto do inquérito sobre as milícias digitais, bem como na obtenção de retorno financeiro. Para o ministro, é evidente que a X Brasil foi o meio pelo qual a rede social buscou se adaptar à legislação brasileira a fim de alcançar seus objetivos, especialmente os financeiros.

O ministro afirmou que, ao tentar se eximir de responsabilidade pelo cumprimento das ordens emitidas pelo STF, com base no argumento de que o poder de decisão pertence às corporações internacionais que criaram a rede social, a X Brasil revela “certo cinismo”, uma vez que, de acordo com o contrato social mencionado, uma das principais sócias da empresa brasileira é justamente uma das chamadas operadoras internacionais do X, detendo a maioria absoluta do capital social.

Marco Civil da Internet

O ministro também destacou que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) prevê, como princípio para o uso da Internet no Brasil, a responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, o que implica que a X Brasil tem clara responsabilidade civil e penal em relação à rede social X.

“Nesse sentido, as consequências de uma eventual obstrução da Justiça ou desobediência a uma ordem judicial serão suportadas pelos administradores da referida empresa”, explicou.

Na petição, a X Brasil alegou que a rede social é operada por duas empresas: a X Corp, sediada nos Estados Unidos, que atende ao público norte-americano e a países que não fazem parte da União Europeia; e a Twitter International Company, com sede na Irlanda, responsável pelos usuários de outros países.

A empresa acrescentou que não possui qualquer relação com a gestão, operacionalização e administração do X, uma vez que sua atividade se limita à comercialização, monetização e promoção da rede de informação, além da veiculação de materiais publicitários na internet e outros serviços e negócios relacionados. No entanto, a X Brasil se colocou disponível para cooperar no encaminhamento de eventuais ordens do STF para as operadoras do X.

O ministro Alexandre de Moraes considerou que o pedido da X Brasil beira a litigância de má-fé, apresentando um comportamento contraditório e inesperado, especialmente porque foi feito após anos de cooperação tanto com o STF quanto com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no contexto da instrumentalização criminosa das redes sociais durante o processo eleitoral e a remoção de conteúdo, “sem que a empresa jamais tenha alegado que não possui poder decisório para tanto”.

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Redação: radiocuiabanafm.com.br

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