CNJ mantém no cargo juízes que atuaram em processos da Lava-Jato

CNJ mantém no cargo juízes que atuaram em processos da Lava-Jato

Por decisão da maioria, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o afastamento dos desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e revogou o afastamento da juíza federal Gabriela Hardt e do juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior. Esses magistrados estavam envolvidos em casos relacionados à operação Lava-Jato e foram afastados de forma cautelar na segunda-feira (15/4), por decisão individual do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.

O corregedor nacional, que é o relator das reclamações disciplinares contra os magistrados, incluiu no processo o relatório da inspeção realizada na 13ª Vara Federal de Curitiba e nos gabinetes da 8ª Turma do TRF-4. A investigação teve o objetivo de verificar possíveis irregularidades na condução dos processos, especialmente aqueles relacionados a acordos de leniência e colaboração premiada. A decisão de afastamento foi tomada devido à gravidade dos fatos e indícios apontados pela Corregedoria. Durante a sessão, Salomão solicitou a manutenção dos afastamentos e a abertura de um Processo Disciplinar Administrativo (PAD) contra todos os envolvidos.

Por sua vez, o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela revogação dos afastamentos. Ele ressaltou que a decisão só poderia ser tomada por maioria absoluta dos membros do Conselho. Para embasar seu voto, ele citou um trecho da Constituição Federal que determina que as decisões administrativas dos tribunais devem ser motivadas e tomadas em sessão pública, “sendo as disciplinares decididas pelo voto da maioria absoluta de seus membros”. O Regimento Interno do CNJ também apoia esse entendimento.

Barroso destacou que, devido às garantias de independência e imparcialidade da magistratura, o afastamento de autoridades judiciais só pode ocorrer quando houver graves faltas disciplinares ou absoluta inaptidão para o cargo. Ele observou que, no caso em questão, não há nenhum fato recente que justifique o afastamento urgente, uma vez que se refere à homologação de um acordo ocorrido em janeiro de 2019, há mais de cinco anos. Essa posição foi apoiada pelo subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Sá.

O presidente do CNJ também solicitou tempo para examinar os processos referentes à abertura dos PADs. Ele afirmou que nem ele nem nenhum dos conselheiros tiveram tempo suficiente para analisar o extenso material apresentado poucas horas antes da sessão. Portanto, ele pediu tempo para examinar com o critério necessário os fatos apurados.

Julgamento

Durante o julgamento, os conselheiros José Rotondano, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Giovanni Olsson e Pablo Coutinho concordaram completamente com a opinião divergente apresentada pelo presidente.

Por outro lado, as conselheiras Mônica Nobre, Daniela Madeira e Daiane Lira, juntamente com os conselheiros Marcos Vinícius Jardim, Marcello Terto e Luiz Fernando Bandeira de Mello, apoiaram o relator ao votar pelo afastamento de todos os magistrados.

Os conselheiros Caputo Bastos e João Paulo Schoucair tiveram uma posição mista: eles foram favoráveis ao afastamento dos desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, mas se opuseram ao afastamento da juíza Gabriela Hardt e do juiz Danilo Pereira Júnior.

Portanto, por maioria, o CNJ revogou o afastamento dos juízes envolvidos nos processos (8×7) e manteve os desembargadores afastados de seus cargos (9×6).

Em relação ao ex-magistrado e atual senador Sérgio Moro, o relator decidiu separar o seu caso para um julgamento posterior, cuja data ainda será definida.

- - - -

Redação: radiocuiabanafm.com.br

Clique abaixo e leia também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *