BENEFÍCIO VAI E VEM- Restrições da nova lei do Perse podem gerar nova onda de judicialização
A Lei 14.859/2024, promulgada na última quarta-feira (22/5), reestabeleceu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), porém com algumas limitações.
Embora a nova legislação tenha reintroduzido incentivos fiscais anteriormente revogados, ela diminuiu os serviços beneficiados. Especialistas tributários afirmam que isso pode gerar processos judiciais por parte de empresas, com o objetivo de preservar os termos originais do Perse de 2021.
A nova lei reduziu de 44 para 30 as atividades amparadas pelo Perse, desde que as empresas estivessem em atividade em março de 2022. Adicionalmente, impôs um teto de R$ 15 bilhões para os incentivos. Ou seja, o programa será encerrado quando atingir esse limite de custo fiscal.
O Perse foi criado pela Lei 14.148/2021 para socorrer empresas ligadas ao setor de eventos durante a crise da Covid-19, quando o setor enfrentou restrições para prevenir aglomerações. O principal benefício era a redução a zero da alíquota de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL por cinco anos.
No final do último ano, a Medida Provisória 1.202/2023 revogou o Perse, após suspeitas de fraudes. O fim do benefício gerou uma onda de ações judiciais. Empresas passaram a solicitar que a Justiça anulasse os efeitos da MP e impedisse a cobrança dos tributos pelos cinco anos inicialmente previstos.
No último mês de abril, como alternativa à MP, o Congresso aprovou a nova lei, que reformula o Perse. No entanto, as limitações impostas geram preocupação entre os tributaristas.
Segundo Pedro Lameirão, sócio da área de Direito Tributário do BBL Advogados, as novas restrições provavelmente intensificarão os debates judiciais sobre o Perse.
Fábio Alexandre Lunardini, advogado tributarista do Peixoto & Cury Advogados, explica que a nova lei manteve as condições originais do Perse para empresas tributadas pelo lucro presumido, mas limitou o benefício para empresas no lucro real.
Letícia Schroeder Micchelucci, advogada da equipe tributária do Loeser e Hadad Advogados, acredita que as novas condições poderão ser questionadas judicialmente, uma vez que a lei nova não poderia revogar isenções concedidas por prazo e condições anteriores.
Priscila Faricelli, sócia do Demarest, ressalta que a nova lei “cria inúmeras barreiras para as empresas aproveitarem o benefício, além de excluir empresas de transporte e hotelaria”. Isso, segundo ela, certamente levará diversos contribuintes a buscarem a Justiça.
O advogado Adriano Moura, sócio de Tributário do Mattos Filho, concorda que “os questionamentos judiciais devem continuar” diante das restrições impostas ao Perse.