Repetitivo vai definir se pode ser fixado prazo para medidas protetivas da Lei Maria da Penha

Repetitivo vai definir se pode ser fixado prazo para medidas protetivas da Lei Maria da Penha

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar o Tema 1.249 sob o procedimento dos recursos repetitivos, a fim de definir a natureza jurídica das medidas protetivas de urgência estabelecidas pela Lei Maria da Penha e determinar se é possível fixar um prazo determinado para a vigência dessas medidas.

O ministro Joel Ilan Paciornik é o relator do caso e decidiu não suspender o andamento dos processos que envolvem a mesma questão jurídica, devido à urgência e à delicadeza das medidas protetivas.

Em um dos recursos representativos da controvérsia, que está sob sigilo judicial, o Ministério Público de Minas Gerais solicitou que as medidas protetivas concedidas a uma mulher fossem mantidas sem um prazo de validade definido. No caso em questão, as medidas foram concedidas pelo período de 90 dias, após os quais serão reavaliadas.

Segundo o órgão ministerial, as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha têm caráter inibitório, com o objetivo de satisfazer uma necessidade, e, portanto, não dependem necessariamente da abertura de um processo criminal ou da definição de um prazo para sua validade. O Ministério Público argumenta que a exigência de revisão periódica pode resultar em revitimização das mulheres.

Estabelecendo um precedente para segurança jurídica

De acordo com o ministro Paciornik, essa questão apresenta um potencial significativo de multiplicidade de casos e pode gerar insegurança jurídica caso a definição das regras aplicáveis a esse assunto não seja estabelecida.

O relator observou que existem posicionamentos divergentes no STJ em relação à natureza das medidas protetivas de urgência (se são cautelares penais ou medidas inibitórias) e em relação à possibilidade de fixação de um prazo determinado.

“Dada a importância das controvérsias envolvidas, a multiplicidade de recursos sobre o mesmo assunto e a necessidade de uniformidade, conclui-se que é importante submeter o caso ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, o que permite a formação de um precedente judicial que garanta segurança jurídica”, afirmou o ministro.

Recursos repetitivos trazem economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 1.036 e seguintes, estabelece o julgamento por amostragem, por meio da seleção de recursos especiais que abordam controvérsias idênticas. Ao designar um processo para julgamento sob o procedimento dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos traz economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas selecionados para julgamento sob esse procedimento, bem como obter informações sobre a abrangência das decisões de suspensão e as teses jurídicas estabelecidas nos julgamentos, entre outros detalhes relevantes.

- - -
- - - - -

Redação: radiocuiabanafm.com.br

Clique abaixo e leia também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *