Repetitivo vai definir se pode ser fixado prazo para medidas protetivas da Lei Maria da Penha
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá julgar o Tema 1.249 sob o procedimento dos recursos repetitivos, a fim de definir a natureza jurídica das medidas protetivas de urgência estabelecidas pela Lei Maria da Penha e determinar se é possível fixar um prazo determinado para a vigência dessas medidas.
O ministro Joel Ilan Paciornik é o relator do caso e decidiu não suspender o andamento dos processos que envolvem a mesma questão jurídica, devido à urgência e à delicadeza das medidas protetivas.
Em um dos recursos representativos da controvérsia, que está sob sigilo judicial, o Ministério Público de Minas Gerais solicitou que as medidas protetivas concedidas a uma mulher fossem mantidas sem um prazo de validade definido. No caso em questão, as medidas foram concedidas pelo período de 90 dias, após os quais serão reavaliadas.
Segundo o órgão ministerial, as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha têm caráter inibitório, com o objetivo de satisfazer uma necessidade, e, portanto, não dependem necessariamente da abertura de um processo criminal ou da definição de um prazo para sua validade. O Ministério Público argumenta que a exigência de revisão periódica pode resultar em revitimização das mulheres.
Estabelecendo um precedente para segurança jurídica
De acordo com o ministro Paciornik, essa questão apresenta um potencial significativo de multiplicidade de casos e pode gerar insegurança jurídica caso a definição das regras aplicáveis a esse assunto não seja estabelecida.
O relator observou que existem posicionamentos divergentes no STJ em relação à natureza das medidas protetivas de urgência (se são cautelares penais ou medidas inibitórias) e em relação à possibilidade de fixação de um prazo determinado.
“Dada a importância das controvérsias envolvidas, a multiplicidade de recursos sobre o mesmo assunto e a necessidade de uniformidade, conclui-se que é importante submeter o caso ao procedimento dos recursos especiais repetitivos, o que permite a formação de um precedente judicial que garanta segurança jurídica”, afirmou o ministro.
Recursos repetitivos trazem economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil (CPC), nos artigos 1.036 e seguintes, estabelece o julgamento por amostragem, por meio da seleção de recursos especiais que abordam controvérsias idênticas. Ao designar um processo para julgamento sob o procedimento dos recursos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos traz economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas selecionados para julgamento sob esse procedimento, bem como obter informações sobre a abrangência das decisões de suspensão e as teses jurídicas estabelecidas nos julgamentos, entre outros detalhes relevantes.