Pedido de nulidade de teste que eliminou candidato do concurso para Bombeiro Militar de Mato Grosso é negado por Turma

Pedido de nulidade de teste que eliminou candidato do concurso para Bombeiro Militar de Mato Grosso é negado por Turma

Um candidato ao cargo de Bombeiro Militar do Estado de Mato Grosso foi desclassificado do processo seletivo por ter sido reprovado no exame de capacidade física. Ele tentou reverter essa decisão na Justiça, mas não obteve êxito.

De acordo com os documentos do processo, o candidato deveria correr no mínimo 2.400 metros em 12 minutos, mas percorreu apenas 2.380 metros no mesmo período.

Inconformado com a negativa de seu pedido de anulação da eliminação, o candidato recorreu ao Tribunal, alegando que a reprovação no teste de aptidão física viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que os menos de 20 metros que faltou percorrer representam menos de 1% do percurso total.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, destacou que não houve comprovação de irregularidades no teste de corrida realizado pelo candidato. Dessa forma, deve prevalecer a presunção de legitimidade dos atos praticados pela banca examinadora, não cabendo ao Poder Judiciário alterar os critérios de avaliação aplicados uniformemente a todos os participantes, em observância aos princípios da legalidade e aderência ao edital.

O desembargador federal entendeu que aceitar o pedido do apelante resultaria em tratamento diferenciado injustificado, conferindo-lhe benefício exclusivo e contrariando o princípio da isonomia entre os candidatos.

A decisão do colegiado foi unânime.

Processo: 1016785-50.2022.4.01.3600

Redação: radiocuiabanafm.com.br

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