Relator do repetitivo que discute penhora de bem de família dado em garantia abre prazo para amici curiae

Relator do repetitivo que discute penhora de bem de família dado em garantia abre prazo para amici curiae

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antonio Carlos Ferreira, determinou a abertura de um prazo de 15 dias úteis (a partir da publicação desta notícia) para a manifestação de eventuais amici curiae no Tema 1.261 dos recursos repetitivos.

Nesse tema, discute-se a necessidade de comprovar que o benefício se reverteu em favor da família, no caso de penhora de imóvel residencial oferecido como garantia real por um casal ou entidade familiar a terceiros, nos termos do artigo 3º, V, da Lei 8.009/1990. Também se discute a distribuição do ônus da prova quando as garantias são prestadas em favor de uma sociedade da qual os proprietários do imóvel fazem parte.

O ministro Antonio Carlos Ferreira determinou que a Defensoria Pública da União (DPU) e o Grupo de Atuação Estratégica da DPU nos Tribunais Superiores (GAET) sejam notificados sobre a abertura do prazo para a manifestação de amici curiae.

A sessão virtual da Segunda Seção que afetou o tema repetitivo ocorreu entre 15/5/2024 e 21/5/2024. No acórdão de afetação, o ministro lembrou que o STJ já havia estabelecido uma orientação uniforme sobre a matéria (EAREsp 848.498), mas os tribunais ordinários continuam adotando interpretações divergentes, o que vem aumentando o número de recursos direcionados à corte.

Segundo o ministro, “para a racionalização da tramitação dos recursos afetados, a instrução do presente tema será concentrada nos presentes autos, permanecendo suspenso o REsp 2.093.929, nada obstando, contudo, que os amici curiae, em suas manifestações, abordem as circunstâncias específicas de cada um dos demais recursos afetados”.

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, em que são selecionados recursos especiais com controvérsias idênticas. Ao afetar um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais, gerando economia de tempo e segurança jurídica.

Redação: radiocuiabanafm.com.br

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