Juiz Jamilson Hadad do TRE-MT, recusa ação de Abílio para retirar vídeos de Botelho e Mauro e mantém exibição nas redes sociais
O juiz Jamilson Haddad, da 1ª Zona Eleitoral, indeferiu um pedido de liminar apresentado pelo Partido Liberal (PL) para a remoção de vídeos publicados pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho, e pelo governador Mauro Mendes, em ocasião do aniversário de Cuiabá, em 8 de abril, e do Dia do Trabalhador, em 1º de maio.
O PL argumentou que os vídeos caracterizavam propaganda eleitoral antecipada, uma vez que não tinham o propósito de divulgar programas partidários, mas sim de promover a imagem pessoal do pré-candidato. Contudo, o juiz enfatizou que Botelho é membro do União Brasil e está exercendo seu mandato, e que nos vídeos em questão não houve um pedido explícito de voto.
O magistrado destacou que a Resolução TSE nº 23.679/2022 permite que a propaganda partidária destaque a figura de um filiado a um partido político, mesmo que este não ocupe um cargo eletivo. Ele argumentou que os vídeos abordavam ações do partido, realizadas por seus membros, sobre temas como habitação, infraestrutura e saúde pública, além de divulgar a posição da agremiação em questões políticas. Portanto, o juiz concluiu que não havia promoção ou menção à alegada candidatura do deputado. Ao negar a liminar solicitada pelo PL, o juiz concedeu um prazo de dois dias para que a defesa de Botelho e o Ministério Público Eleitoral se manifestem sobre o assunto.