Deputado Pré-candidato a prefeito é multado por promoção pessoal e tem 48 horas para retirar outdoors Redação: radiocuiabanafm.com.br 11 de abril de 2024 / 16:02 Estado - - - A sentença da juíza Aline Ribeiro Bissoni, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou que o deputado Claudio Ferreira (PL), conhecido como Paisagista, remova, em um prazo de 48 horas, todos os nove painéis publicitários instalados em Rondonópolis e outras localidades, como Cuiabá, Várzea Grande, Jaciara e Confresa. A magistrada considerou que esses outdoors são uma forma de promoção pessoal do político, configurando propaganda eleitoral antecipada. A ação judicial foi movida pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido do deputado estadual Tiago Silva, também pré-candidato a prefeito, alegando a prática de propaganda eleitoral antecipada por parte de Claudio Ferreira. A juíza ressaltou que as mensagens nos outdoors associam a imagem do pré-candidato ao programa governamental “CNH Social”, com o claro objetivo de fazer propaganda eleitoral antes do tempo, ou seja, durante a pré-campanha. Essa ação é considerada ilegal e proibida mesmo durante a própria campanha eleitoral, na tentativa de obter apoio dos eleitores por meio do voto. Portanto, Claudio Ferreira, o Paisagista, foi condenado a pagar uma multa de R$ 15 mil e remover os outdoors dentro do prazo determinado pela juíza. Essa decisão tem como objetivo garantir a igualdade de condições entre os pré-candidatos e evitar a antecipação indevida da campanha eleitoral. - - - - -