Criticado por especialistas, projeto que altera Lei de Falências é aprovado

Criticado por especialistas, projeto que altera Lei de Falências é aprovado

Com informações da Agência Câmara de Notícias/ Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Na tarde desta terça-feira (26/3), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que traz alterações significativas à Lei de Falências. A proposta inclui a elaboração de um plano de falência, a criação do cargo de gestor fiduciário e o aumento do poder dos credores, entre outras mudanças. Agora, o texto será encaminhado ao Senado.

Com 378 votos a favor e 25 contra, foi aprovada a versão modificada apresentada pela relatora do projeto, deputada Dani Cunha (União-RJ), para o Projeto de Lei 3/24, proposto pelo Poder Executivo. As modificações realizadas pela parlamentar trouxeram diversas alterações tanto na proposta do governo quanto na própria Lei de Falências.

De acordo com o projeto aprovado, a assembleia-geral de credores será responsável por escolher o gestor fiduciário, que terá a atribuição de elaborar o plano de falência e conduzir a venda de bens para arcar com as despesas do processo falimentar e pagar os credores de acordo com suas prioridades. O administrador judicial da falência só atuará caso a assembleia de credores não eleja um gestor.

No entanto, o projeto de lei votado nesta terça-feira tem recebido críticas contundentes por parte dos especialistas brasileiros em insolvência desde que foi enviado pelo governo federal ao Senado no início deste ano. Entre outros problemas apontados, eles afirmam que o gestor fiduciário, criado para substituir o administrador judicial, que já é responsável pela arrecadação, avaliação e alienação de ativos, pode mais atrapalhar do que auxiliar nos processos.

Além disso, a pressa para a votação do texto também recebeu críticas severas. Diversas entidades de advogados especializados em falências e recuperação judicial tentaram, até o último momento, retirar a tramitação em regime de urgência imposta ao projeto, mas sem sucesso. Os especialistas no assunto reclamaram da falta de tempo para uma discussão adequada sobre o projeto de lei.

“A aprovação apressada do PL 3/2024, ignorando os profissionais do Direito da Insolvência, representa um triste retrocesso para a democracia do país e, contrariamente ao que foi dito no Plenário da Câmara, é absolutamente contraproducente para a celeridade processual”, comentou a advogada Lívia Gavioli Machado, sócia da Ativos Administração Judicial e Consultoria Empresarial, uma empresa especializada em insolvência.

De acordo com especialistas no assunto, quatro são os defeitos mais graves do projeto de lei aprovado pelos deputados:

1) O projeto abre a possibilidade da eleição de um gestor fiduciário em qualquer caso, mas há falências sem ativos significativos, incapazes de mobilizar os envolvidos — seja pela irrelevância dos ativos, seja pelos custos envolvidos. Assim, o texto pode criar dificuldades e custos para processos de menor porte;

2) O texto impõe um limite de quatro falências por administrador judicial. Sabendo que atualmente o Brasil tem um administrador judicial para cada 15 falências ativas, seria necessário multiplicar por quatro o número de profissionais hoje existentes para suprir essa nova demanda;

3) O PL proíbe o administrador judicial da recuperação de atuar como administrador judicial ou gestor fiduciário da falência, o que retira o poder dos credores no processo e pode influenciar o posicionamento do administrador da recuperação sobre a possibilidade de transformar o processo em uma falência;

4) Com o tempo de mandato criado pelo texto proposto pela relatoria do PL, a cada três anos o novo administrador judicial terá de regularizar a representação processual em todas as demandas correlatas, inclusive nas ações com prazo em curso. Isso criará uma enorme demanda para os cartórios, levando em conta que alguns processos têm mais de dez mil incidentes.

 

 

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Redação: radiocuiabanafm.com.br

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