Corregedor afasta cautelarmente juíza Federal Gabriela Hardt

Corregedor afasta cautelarmente juíza Federal Gabriela Hardt

O ministro Luis Felipe Salomão, Corregedor Nacional de Justiça, ordenou o afastamento provisório da juíza Federal Gabriela Hardt. Essa decisão foi tomada como parte de uma investigação realizada para examinar o funcionamento da 13ª vara de Curitiba/PR durante a operação Lava Jato.

A decisão será submetida à ratificação na sessão plenária do CNJ nesta terça-feira, dia 16.

O ex-juiz e senador Sergio Moro também está sendo investigado no mesmo processo, mas o caso será tratado em seu mérito, quando for analisado pelo plenário do CNJ, uma vez que não há nenhuma medida cautelar a ser tomada no âmbito administrativo.

Segundo o corregedor, o relatório da investigação identificou diversas irregularidades e ilegalidades nos procedimentos de trabalho realizados durante as investigações e ações penais relacionadas à Lava Jato, especialmente no que diz respeito aos mecanismos de controle e prestação de contas dos valores depositados em contas judiciais da Petrobras, provenientes de acordos de colaboração premiada e leniência.

“Os atos atribuídos à juíza Gabriela Hardt, além de potencialmente constituírem crimes, como peculato-desvio (Artigo 312 do Código Penal), com possíveis desdobramentos criminais relacionados, prevaricação (Artigo 319 do Código Penal), corrupção privilegiada (Artigo 317, § 2º, do Código Penal) ou corrupção passiva (Artigo 317, caput, do Código Penal), também configuram infrações administrativas graves, representando fortes indícios de violações disciplinares e de deveres funcionais da juíza.”

O relatório da investigação apontou que a decisão da juíza foi baseada exclusivamente em informações incompletas e informais fornecidas pelos procuradores da força-tarefa, fora dos autos e sem registro processual, sem qualquer oportunidade de contraditório ou intimação da União Federal.

“Esse comportamento, como demonstrado desde o relatório preliminar da investigação (e agora detalhado no documento completo), fazia parte de uma estratégia concebida para redirecionar os valores repassados pelo tribunal à Petrobras, que posteriormente foi constrangida a celebrar um acordo nos EUA para a devolução do montante bilionário a uma fundação privada.”

Na decisão, o corregedor também destacou que o STF, ao julgar a ADPF 568, afirmou que essa destinação irregular, com violações a princípios constitucionais que têm consequências na esfera administrativa e penal, é possível.

Diante da investigação, Salomão ressaltou que existem elementos que indicam a existência de indícios de graves infrações disciplinares cometidas pela juíza, por possível violação da Loman e do Código de Ética da Magistratura Nacional, bem como dos princípios da legalidade, moralidade e republicano, previstos na Constituição.

Por fim, o ministro enfatizou que a natureza da função desempenhada pela juíza exige integridade, probidade, imparcialidade e transparência, sendo inaceitável que ela use sua posição para impor suas convicções pessoais, aparentemente desviando-se para a ilegalidade.

“Portanto, é inadmissível que a investigada continue exercendo suas funções quando há suspeitas de que sua atuação não seja legítima e imparcial, como se espera. Nesse sentido, o afastamento é necessário para preservar a ordem pública, seriamente comprometida pelas condutas irregulares dos envolvidos, e também para interromper a suposta conduta infracional.”

O ex-juiz e senador Sergio Moro também está sendo investigado no mesmo processo, mas seu caso será tratado em seu mérito, quando for examinado pelo plenário do CNJ, “já que não há nenhuma medida cautelar a ser tomada no âmbito administrativo”.

Processo: 0006135-52.2023.2.00.0000
Veja a decisão.

Redação: radiocuiabanafm.com.br

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