Relator do repetitivo que discute penhora de bem de família dado em garantia abre prazo para amici curiae
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antonio Carlos Ferreira, determinou a abertura de um prazo de 15 dias úteis (a partir da publicação desta notícia) para a manifestação de eventuais amici curiae no Tema 1.261 dos recursos repetitivos.
Nesse tema, discute-se a necessidade de comprovar que o benefício se reverteu em favor da família, no caso de penhora de imóvel residencial oferecido como garantia real por um casal ou entidade familiar a terceiros, nos termos do artigo 3º, V, da Lei 8.009/1990. Também se discute a distribuição do ônus da prova quando as garantias são prestadas em favor de uma sociedade da qual os proprietários do imóvel fazem parte.
O ministro Antonio Carlos Ferreira determinou que a Defensoria Pública da União (DPU) e o Grupo de Atuação Estratégica da DPU nos Tribunais Superiores (GAET) sejam notificados sobre a abertura do prazo para a manifestação de amici curiae.
A sessão virtual da Segunda Seção que afetou o tema repetitivo ocorreu entre 15/5/2024 e 21/5/2024. No acórdão de afetação, o ministro lembrou que o STJ já havia estabelecido uma orientação uniforme sobre a matéria (EAREsp 848.498), mas os tribunais ordinários continuam adotando interpretações divergentes, o que vem aumentando o número de recursos direcionados à corte.
Segundo o ministro, “para a racionalização da tramitação dos recursos afetados, a instrução do presente tema será concentrada nos presentes autos, permanecendo suspenso o REsp 2.093.929, nada obstando, contudo, que os amici curiae, em suas manifestações, abordem as circunstâncias específicas de cada um dos demais recursos afetados”.
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, em que são selecionados recursos especiais com controvérsias idênticas. Ao afetar um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais, gerando economia de tempo e segurança jurídica.