STF abre prazo para Poderes discutirem solução consensual sobre desoneração da folha
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu um prazo de 60 dias, a partir de 25/4, para que o Congresso Nacional e o Executivo encontrem uma solução consensual em relação à desoneração da folha de pagamento. Durante esse período, será mantida a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outras medidas.
Após o término desse prazo, o ministro revisará a questão. Em 25/4, Zanin suspendeu a validade da lei que estendia a desoneração até 2027, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, movida pelo governo federal.
A nova decisão foi tomada nesta sexta-feira (17), após o Congresso Nacional concordar com a proposta do Executivo de discutir um novo projeto de lei.
Ao analisar o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), Zanin observou que o Executivo e o Legislativo demonstraram disposição em dialogar e resolver o impasse relacionado ao benefício. Segundo ele, a nova negociação entre os Poderes é um meio eficaz de superar ou amenizar o conflito discutido na ação apresentada ao STF. Ele ressaltou que a busca por uma solução dialogada favorece o princípio democrático, permitindo a participação de diversos atores no processo decisório e contribuindo de forma valiosa para a jurisdição constitucional.
Caso não seja alcançado um acordo após os 60 dias estabelecidos pelo ministro, os efeitos da liminar que suspendeu a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027 serão restabelecidos. A decisão será submetida ao referendo do Plenário na sessão virtual agendada para a próxima sexta-feira (24).
Leia a íntegra da decisão.
PN/CR//CF
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Fonte: STF/ Foto: reprodução