A comissão destacou que a candidata apresentou em vídeos nas redes sociais um link semelhante ao de Gisela, o que pode gerar insegurança no processo de votação, que, pela primeira vez, será realizado de forma online na OAB-MT.
O vídeo, publicado na quarta-feira (13) por Xênia Guerra, acusa Gisela Cardoso, que busca a reeleição, de ter adulterado o site de votação.
A decisão da comissão afirma: “A alegação contida na postagem da Chapa 3 não reflete a verdade e não se sustenta nas afirmações feitas na representação eleitoral que resultou na liminar mencionada. O texto que acompanha o vídeo caracteriza um uso inadequado na campanha eleitoral da OAB e é proibido pelo art. 19, III e §1º do Provimento 222/2023 do CFOAB”.
Além disso, a comissão observou que “o conteúdo divulgado, como foi publicado, coloca em dúvida a integridade do sistema de votação e a lisura do processo eleitoral, sem qualquer base factual ou respaldo na realidade processual apresentada a esta Comissão Eleitoral, ofendendo a imagem da instituição ao criar falsa percepção de insegurança e fraude no site oficial de votação”.
A Comissão Eleitoral reafirmou que “o sistema de votação a ser utilizado no dia das eleições permanece íntegro e protegido contra qualquer tentativa de fraude ou ataque até o momento”.


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