STJ decide que dívida prescrita não pode ser incluída no Serasa
Uma determinação proferida pelo ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelece que um banco não pode incluir o nome de um devedor no Serasa devido a uma dívida prescrita. Essa decisão foi firmada pela Corte, afirmando que o reconhecimento da prescrição impede o credor de exigir o pagamento do débito tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), um colegiado acatou o pedido do devedor e determinou que o banco remova a negativação do seu nome. Embora o direito subjetivo ao crédito ainda exista, é considerado inequívoco que não é possível realizar cobranças, uma vez que se trata de uma obrigação natural e o pagamento pode ser feito de forma voluntária. Ao recorrer ao STJ, a instituição bancária argumentou que a dívida prescrita no programa “Serasa Limpa Nome” não configura um ato ilícito, pois pode ser cobrada extrajudicialmente.
Na decisão, o ministro fez referência a uma decisão anterior da Corte, na qual a 3ª Turma do STJ, ao julgar os REsps 2.094.303/SP e 2.088.100/SP, consolidou o entendimento de que o reconhecimento da prescrição impede o credor de exigir o pagamento do débito tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial. Portanto, o ministro entendeu que ao realizar a cobrança extrajudicial do devedor, o credor está exercendo sua pretensão, mesmo que fora do processo, uma vez que as pretensões não se limitam apenas ao âmbito judicial. Como resultado, o ministro determinou a extinção da cobrança da dívida prescrita no Serasa.