STJ decide que dívida prescrita não pode ser incluída no Serasa
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Uma determinação proferida pelo ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), estabelece que um banco não pode incluir o nome de um devedor no Serasa devido a uma dívida prescrita. Essa decisão foi firmada pela Corte, afirmando que o reconhecimento da prescrição impede o credor de exigir o pagamento do débito tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial.
No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), um colegiado acatou o pedido do devedor e determinou que o banco remova a negativação do seu nome. Embora o direito subjetivo ao crédito ainda exista, é considerado inequívoco que não é possível realizar cobranças, uma vez que se trata de uma obrigação natural e o pagamento pode ser feito de forma voluntária. Ao recorrer ao STJ, a instituição bancária argumentou que a dívida prescrita no programa “Serasa Limpa Nome” não configura um ato ilícito, pois pode ser cobrada extrajudicialmente.
Na decisão, o ministro fez referência a uma decisão anterior da Corte, na qual a 3ª Turma do STJ, ao julgar os REsps 2.094.303/SP e 2.088.100/SP, consolidou o entendimento de que o reconhecimento da prescrição impede o credor de exigir o pagamento do débito tanto no âmbito judicial quanto extrajudicial. Portanto, o ministro entendeu que ao realizar a cobrança extrajudicial do devedor, o credor está exercendo sua pretensão, mesmo que fora do processo, uma vez que as pretensões não se limitam apenas ao âmbito judicial. Como resultado, o ministro determinou a extinção da cobrança da dívida prescrita no Serasa.