STF decide sobre uso de termos inclusivos para pessoas trans em declaração de nascimento
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (17) a discussão sobre o uso de termos inclusivos na Declaração de Nascido Vivo (DNV) para englobar a população transsexual. O tema está incluído na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 787, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Em 2021, quando a ação foi apresentada, o layout da DNV, documento expedido pelos hospitais no momento do parto de uma criança nascida viva, trazia o termo “mãe”, mesmo se um homem trans tivesse dado à luz. Em julho daquele ano, o relator da ADPF, ministro Gilmar Mendes, em decisão liminar, decidiu que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve garantir atendimento médico a pessoas transexuais e travestis, independentemente de seu sexo biológico. Determinou, ainda, que o Ministério da Saúde alterasse o layout da DNV para constar a categoria “parturiente”, independentemente dos nomes dos genitores de acordo com sua identidade de gênero.
A liminar foi referendada em julho de 2024, em sessão do Plenário Virtual, e a ADPF foi julgada procedente. Porém, o ministro Gilmar Mendes observou que, após o ajuizamento da ação, o SUS mudou o cadastro do DNV e incluiu o termo “parturiente” no lugar de “mãe”. Com isso, considerou inicialmente que o STF não teria mais de discutir esse ponto, pois já teria sido atendida essa solicitação (perda do objeto).
O ministro Edson Fachin divergiu e votou para que o Supremo firmasse a necessidade do uso do termo “parturiente”, mesmo que a mudança já tenha sido feita pelo governo. Em sua visão, como a troca se deu em caráter administrativo, ela poderia ser desfeita se não houvesse uma ordem judicial para torná-la obrigatória. Assim, o preenchimento dos nomes no documento deve ser de acordo com a identidade de gênero de quem deu à luz. Como parâmetro, deve ser adotado o já atualizado modelo de layout, em que o termo “Parturiente” substituiu “Mãe”, e o termo “Pai” foi alterado para “Responsável Legal”.
Fachin destacou que o debate envolve direito de uma parcela minoritária da população e sua identificação de acordo com seu gênero. “O que se buscou foi uma determinação que, em relação a essas pessoas, não implicasse uma exclusão discriminatória de sua constituição de personalidade”, afirmou. Votaram nesse sentido a ministra Cármen Lúcia e o ministro presidente, Luís Roberto Barroso.
Os ministros André Mendonça e Nunes Marques também trouxeram ponderações. Ambos sugeriram que a DNV utilizasse as expressões “parturiente/mãe” e “responsável legal/pai”, ao invés de um único termo. O objetivo seria não excluir pessoas que desejem os termos “mãe” e “pai” no documento, harmonizando direitos. O ministro Alexandre de Moraes concordou com a proposta.
Em razão dos debates e das novas sugestões, o relator, ministro Gilmar Mendes, pediu o adiamento do julgamento para buscar um novo consenso no Plenário.
Por: Paulo Roberto Netto/CR//CF-STF/ Foto: reprodução