Senadora detona porteiro que abusou de crianças em Cuiabá e cobra aprovação de PL
A senadora Margareth Buzetti (PSD), usou as redes sociais para lamentar mais um caso de estupro de vulnerável, ocorrido em Cuiabá. O caso em questão é de um porteiro do Edifício Dunhill, localizado no bairro Goiabeiras, preso em flagrante por abusar sexualmente de duas crianças – de 5 e 8 anos.
Segundo publicou o site Conteúdo/ODOC, o crime aconteceu no último domingo (4), mas veio à torna nesta sexta-feira (9). O boletim de ocorrência relata que a mãe procurou a Polícia Militar, e relatou que após buscar as meninas da área comum do edifício, a filha de 5 anos contou que o porteiro pediu para ela e a irmã de 8 anos fizessem massagem no “piu piu” dele. As crianças contaram para a mãe que depois de um certo tempo, saiu uma “água do piu piu” do porteiro.
A parlamentar afirmou estar indignada diante da insegurança das crianças em locais que deveriam ser seguros. Segundo a senadora, o fato de que o processo contra um suspeito desse tipo de crime correr em segredo de justiça agrava ainda mais a situação, já que, se ele for solto no futuro, nada sobre esse crime constará em seus antecedentes criminais, permitindo que ele possa trabalhar em locais como escolas, creches ou condomínios sem que seus empregadores saibam de seu passado.
Buzetti é autora do Projeto de Lei 6212/2023, que busca retirar o sigilo do nome de pessoas condenadas por crimes como estupro e pedofilia, criando ainda um cadastro nacional de pedófilos e predadores sexuais. “Foi para evitar esse tipo de crime que apresentei o projeto. Aprovamos no Senado, mas precisamos que a Câmara dos Deputados agilize para que ele se torne lei”, afirmou a senadora.
A parlamentar também criticou a morosidade do Congresso Nacional em aprovar leis que garantam a segurança da população. “Enquanto o Congresso fica deitado em berço esplêndido, quem se ferra é a sociedade. Fico indignada com isso!”, declarou.
O Projeto de Lei
O texto modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro (Lei 14.069, de 2020). No Brasil, os processos de crimes contra a dignidade sexual ocorrem sob sigilo.
O projeto propõe que o nome completo e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos condenados em primeira instância sejam publicados para possíveis consultas públicas.
Além disso, o crime pelo qual o réu foi condenado também deverá ser informado. Caso o condenado seja absolvido depois da condenação, seus dados retornarão para o sigilo. Todas essas informações serão disponibilizadas no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, criado pelo projeto. O texto substitutivo ainda permite que o juiz mantenha os dados confidenciais quando considerar necessário.