Repetitivo vai definir se nova Lei de Improbidade afeta indisponibilidade de bens nas ações em curso
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu agrupar os Recursos Especiais 2.074.601, 2.076.137, 2.076.911, 2.078.360 e 2.089.767 para julgamento pelo procedimento dos recursos repetitivos.
A controvérsia, cadastrada como Tema 1.257 no acervo de temas do STJ, é “definir a possibilidade ou não de aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) a processos em andamento, iniciados sob a vigência da Lei 8.429/1992, para regular o procedimento da medida cautelar de indisponibilidade de bens, inclusive a previsão de incluir nessa medida o valor de eventual multa civil”.
O colegiado decidiu suspender o andamento dos processos, individuais ou coletivos, que discutem a mesma questão jurídica, nos quais tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial, na segunda instância ou no próprio STJ.
O relator dos recursos especiais, ministro Afrânio Vilela, destacou que a definição do tema terá impacto relevante nos processos de todo o território nacional contra agentes públicos acusados de improbidade administrativa.
Adicionalmente, o ministro apontou que a análise da controvérsia poderá resultar na revisão dos Temas Repetitivos 701 e 1.055, ambos julgados anteriormente pela Primeira Seção.
Afrânio Vilela ponderou, contudo, que o Tema 1.257 diz respeito, especificamente, à incidência da Lei 14.230/2021 para regular a medida de indisponibilidade de bens em ação de improbidade já em curso, inclusive nos processos ajuizados antes da nova lei.
“Nesse contexto, é necessário que fique claro que apenas os recursos em que haja discussão sobre os requisitos necessários ao deferimento da medida de indisponibilidade de bens e sobre a possibilidade de inclusão do valor de eventual multa civil nessa medida serão sobrestados”, esclareceu.
O julgamento por amostragem, por meio de recursos repetitivos, gera economia de tempo e segurança jurídica
O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao agrupar um processo para julgamento pelo rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível consultar todos os temas afetados, bem como obter informações sobre o alcance das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos.