Reforma vai aliviar imposto da aviação regional, mas deslocamento entre metrópoles terá “tributo cheio“

Reforma vai aliviar imposto da aviação regional, mas deslocamento entre metrópoles terá “tributo cheio“

A reforma tributária proposta prevê um desconto de 40% nas alíquotas da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — tributos nacional e subnacional, respectivamente — para a aviação regional. Conforme levantamento da CNN, 477 aeroportos públicos se beneficiarão dessa redução, enquanto outros 25 pagarão a alíquota integral.

De acordo com o projeto de lei complementar (PLC) da regulamentação, receberão o desconto os voos com origem ou destino em capitais regionais, centros sub-regionais, centros de zona ou locais, seguindo a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Dessa forma, somente os voos com origem ou destino nas 15 regiões metropolitanas brasileiras pagarão a alíquota cheia. No entanto, há uma exceção: os aeródromos localizados na Amazônia Legal também pagarão apenas 60% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Dados da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) indicam que existem 502 aeródromos públicos no país. Desses, 477 estão em municípios elegíveis para o desconto, enquanto outros 28 ficam em áreas metropolitanas. Dos 28 terminais metropolitanos, três estão na Amazônia Legal e, portanto, pagarão apenas 60% da alíquota.

Com a implementação dessa medida, a carga tributária da aviação regional cairia de 26,5% para 15,9%, segundo estimativa do governo. Para a secretaria de reforma tributária, o critério definido para abranger a aviação regional é “razoavelmente amplo”.

Importante destacar que apenas os voos entre metrópoles serão tributados com o IVA integral. Viagens com origem ou destino em municípios de outras classificações terão o desconto da aviação regional, mesmo que um dos terminais seja uma metrópole.

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Redação: radiocuiabanafm.com.br

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