Receita intensifica fiscalização de impostos sobre softwares importados; conheça taxas exigidas

Receita intensifica fiscalização de impostos sobre softwares importados; conheça taxas exigidas

A Receita Federal está intensificando a fiscalização sobre empresas inadimplentes que importam tecnologias e serviços do exterior sem pagar as taxas devidas pelas transações.

De acordo com o Fisco, o objetivo dessa ação é garantir que todos os tributos sejam devidamente declarados e recolhidos, assegurando a saúde fiscal do país.

O Relatório Anual de Fiscalização da Receita Federal, recentemente divulgado, mostrou que muitas empresas brasileiras não cumprem suas obrigações tributárias relacionadas ao pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) e Pis/Cofins ao adquirirem serviços técnicos, administrativos e softwares de fornecedores estrangeiros.

A notificação e correção dessas irregularidades se tornou uma prioridade para o Fisco em 2024.

Inicialmente, as empresas serão convocadas para um processo de autorregularização, onde terão a oportunidade de quitar os débitos antes de serem aplicadas multas. Será concedido um prazo para o pagamento, e a multa pode ser de até 20% dos valores devidos.

Se não regularizarem a situação, as multas podem atingir até 300% do valor devido, especialmente se a Receita identificar má fé por parte dos contribuintes.

Segundo Lisandro Vieira, CEO da WTM International, empresa especializada em importação e exportação de tecnologia, pessoas jurídicas de diferentes portes acabam, em algum momento, importando algum tipo de serviço. Isso pode incluir sistemas de armazenamento em nuvem, softwares de gestão, ferramentas de pagamento, contas em rede para funcionários, pacotes de ferramentas online, entre outros exemplos.

Vieira explica que, quando o software é estrangeiro, há uma chance de o imposto ser pago se a empresa que o vende tiver uma filial no Brasil para emitir Nota Fiscal pelos serviços. No entanto, se a venda for feita no exterior e a empresa brasileira pagar apenas por meio de uma “invoice” – fatura em moeda estrangeira –, a arrecadação de impostos no Brasil não é automática. Nesses casos, é necessário emitir as guias por conta própria e pagar o tributo devido pela importação.

“Milhares de empresas no Brasil consomem serviços online, utilizando tecnologia estrangeira. Mas existem tributos para esses serviços, assim como para qualquer mercadoria comprada do exterior”, destaca o CEO da WTM International. “E existe um problema, porque muitas empresas compram esses serviços sem saber que deveriam recolher os tributos. Se uma empresa gasta 1000 dólares por mês com tecnologia importada, depois de cinco anos ela pode acumular uma dívida de mais de R$ 300 mil em tributos”, explica.

Veja abaixo quais impostos devem ser pagos ao importar softwares:

– IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte)**: Este é geralmente o tributo mais significativo, com alíquotas que podem chegar a 25% para pagamentos a países considerados paraísos fiscais.
– CIDE-Remessas ao Exterior**: Aplicado sobre pagamentos relacionados à aquisição de tecnologia e serviços técnicos, com uma alíquota de 10%.
– PIS-Importação e COFINS-Importação**: Incidem sobre o valor da importação e são calculados com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente.
– IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)**: Cobrado em operações de câmbio, a alíquota é de 0,38% e de 4,38% quando é pago via cartão de crédito.
– ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)**: Dependendo do município, as alíquotas variam de 2% a 5%.

De acordo com o planejamento de 2024 divulgado pela Receita Federal, o foco da fiscalização inicialmente está na Contribuição sobre Intervenção no Domínio Econômico (Cide) Remessas, no Programa de Integração Social (PIS), e na Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de importação sobre serviços, royalties, assistência técnica ou administrativa remetidos ao exterior.

Redação: radiocuiabanafm.com.br

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