Presidente do STF diz que julgamento sobre porte de maconha não foi escolha do Supremo

Presidente do STF diz que julgamento sobre porte de maconha não foi escolha do Supremo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, declarou, nesta quarta-feira (26), que o julgamento do recurso sobre a posse de maconha para consumo pessoal não foi uma escolha do Supremo. Ele explicou que o recurso chegou à Corte para questionar uma condenação por posse de drogas com base em argumentos constitucionais, e, portanto, esse tipo de controvérsia é uma atribuição típica do STF. O caso específico envolve um homem condenado à prestação de serviços comunitários pela posse de aproximadamente 3g de maconha.

Em entrevista concedida a jornalistas após a sessão plenária, o ministro destacou que a discussão no Tribunal foi sobre o tratamento jurídico a ser dado à posse de maconha para consumo pessoal e o estabelecimento de um critério para diferenciar traficantes de usuários, pois a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) não definiu parâmetros. “Não é o Supremo que escolhe julgar essa matéria, os recursos é que chegam aqui. As pessoas são presas e apresentam habeas corpus ao Supremo, e este não podia se eximir dessa discussão”, afirmou.

Barroso salientou que diversas pesquisas demonstram que pessoas presas com drogas recebem tratamento diferenciado dependendo do local da prisão, se em um bairro pobre ou rico. Portanto, foi necessário estabelecer um critério objetivo, válido para todos, de modo a enfrentar “uma discriminação perniciosa que havia na sociedade brasileira e que é indefensável”.

Segundo o ministro, o Supremo apenas interpretou o artigo da Lei de Drogas que trata a posse para consumo pessoal como um ato ilícito. Com a decisão, o STF, alinhado ao que o Congresso já havia feito ao afastar a pena de prisão para usuários, entendeu que também não cabe a prestação de serviços comunitários, por ser considerada uma sanção penal.

O presidente destacou ainda que, do ponto de vista legal, a pessoa que esteja na posse de drogas continua sujeita a tratamento médico e advertência, como já prevê a legislação. “É preciso deixar claro e enfrentar a desinformação sobre essa questão. O Supremo não está legalizando o consumo de maconha. Pelo contrário, está estabelecendo regras para lidarmos da melhor maneira possível com o fenômeno das drogas”, enfatizou.

Redação: radiocuiabanafm.com.br

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