Segundo a decisão, as obras podem ser reeditadas e vendidas ao público, desde que sejam retirados os trechos incompatíveis com a Constituição.
O Ministério Público Federal contestava o conteúdo de cinco livros dos mesmos autores, mas o relator indicou que não foi apontado o conteúdo discriminatório em um deles.
Dino explicou que, embora a Constituição garanta a liberdade de expressão e proíba a censura, a expressão do pensamento não pode “se chocar” com outros direitos fundamentais. O próprio texto constitucional traz “limites explícitos à tal liberdade”.