Decisão do STJ que preservou sigilo de advogado amarra ponta solta de delação

Decisão do STJ que preservou sigilo de advogado amarra ponta solta de delação

A maioria dos especialistas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico compartilha dessa opinião sobre o assunto. O entendimento que proíbe essa modalidade de delação foi formado em 22 de maio pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao anular a delação de um advogado, bem como as provas e as denúncias decorrentes, em ação penal contra uma empresa de transporte coletivo para a qual ele trabalhava.

O relator da matéria, ministro Sebastião Reis Junior, fundamentou seu voto afirmando que o advogado não poderia ter quebrado o sigilo profissional para firmar um acordo de delação premiada em seu próprio benefício.

Segundo o ministro, o sigilo profissional não pode ser violado nem mesmo quando o advogado é investigado, e essa prática estaria vedada pelo Código de Ética da Advocacia.

Embora o ministro Rogerio Schietti Cruz tenha apresentado voto divergente, ele acabou vencido. Ele defendeu a necessidade de diferenciar a conduta do advogado delator em dois momentos: o primeiro, entre sua contratação e os fatos descritos na acusação, no qual não houve atuação antiética ou delituosa; e o segundo, o período descrito na denúncia, no qual teria ocorrido sua incorporação à organização criminosa.

Desde sua implementação pela Lei 12.850/2013, a delação premiada tem sido alvo de controvérsias, em grande parte devido aos abusos da “Lava Jato”, sendo aprimorada nos últimos anos.

As principais mudanças legislativas em relação ao instituto ocorreram com a edição da Lei Anticrime (Lei 13.964/2019), que limitou a concessão de benefícios nesses acordos e reafirmou a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito do delatado de apresentar as alegações finais por último.

O STJ também construiu uma extensa jurisprudência sobre o tema, abordando aspectos como a discricionariedade do órgão julgador na redução da pena, a vedação à possibilidade do magistrado emitir juízo de valor ao rejeitar o acordo, a impossibilidade de pessoa jurídica firmar acordo de delação e a influência do acordo na decretação de prisão preventiva.

Na opinião de especialistas, a decisão do STJ sobre os advogados segue a mesma linha de não permitir que a delação corrompa um “pilar basilar da advocacia e do ideal de Justiça”, pois isso representaria dois desvios: a violação do segredo profissional e o benefício do advogado em razão de ilegalidades que eventualmente tenha cometido.

Portanto, o STJ reafirmou o caráter absoluto do sigilo profissional do advogado, que só pode ser excepcionalmente rompido em situações de ameaça à vida ou à honra, o que não se aplicava ao caso analisado. Essa decisão também garantiu a inadmissibilidade das provas obtidas em violação ao sigilo profissional e manteve a coerência com os precedentes do STF e do próprio STJ.

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Redação: radiocuiabanafm.com.br

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