Conselho Pleno da OAB aprova ADI para mudança na composição do TST
O Conselho Pleno aprovou, na última segunda-feira (27/5), uma proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que visa promover alterações na composição do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A iniciativa, que teve origem no Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, busca permitir que todos os desembargadores trabalhistas, independentemente de sua origem, possam ser indicados para o TST. A proposta foi relatada pela conselheira federal Maria Eugênia de Oliveira (RO).
Atualmente, a Constituição Federal estabelece que apenas desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) oriundos da carreira da magistratura podem ser nomeados para o TST. Essa restrição impede que desembargadores provenientes da advocacia ou do Ministério Público, através do quinto constitucional, possam ser promovidos ao TST.
A conselheira defende que não houve uma intenção deliberada dos legisladores em vedar a ascensão desses desembargadores do quinto constitucional ao TST. Ela sugere que o Conselho Federal da OAB proponha uma ADI para declarar parcialmente inconstitucional a expressão “oriundos da magistratura de carreira”, presente no artigo 111-A, inciso I, da Constituição Federal.
O voto da relatora argumenta que a atual diferenciação “viola o princípio da igualdade, na medida em que diferencia indevidamente pessoas em situações semelhantes”. Ela explicou que essa previsão constitucional limitada cria categorias distintas de desembargadores: os de carreira, que podem ser indicados ao TST; e os do quinto constitucional, que não podem ascender a esse tribunal.
Maria Eugênia de Oliveira também ressaltou que, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há essa restrição de origem, de modo que tanto os desembargadores do quinto constitucional quanto os de carreira podem ser nomeados.