Sema alerta fabricantes sobre prazo para comunicar destinação de embalagens

Sema alerta fabricantes sobre prazo para comunicar destinação de embalagens

Os fabricantes de embalagens em geral devem protocolar até o dia 30 de junho os relatórios de logística reversa na Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), utilizando os modelos disponíveis no site. As empresas e entidades responsáveis devem ficar atentas aos prazos estipulados e cumprir todas as exigências previstas na legislação vigente, contribuindo assim para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável de Mato Grosso.

A logística reversa, regulamentada pela Lei Estadual nº 7.862/2002, é uma política que estabelece a responsabilização pós-consumo do fabricante ou importador pelos produtos e respectivas embalagens oferecidas ao consumidor final. O objetivo principal é promover a sustentabilidade ambiental e a gestão adequada dos resíduos sólidos.

Os relatórios das empresas que aderiram ao sistema devem ser enviados para o e-mail protocolo@sema.mt.gov.br até o dia 30 de junho, com os seguintes arquivos: Relatório Sistema de Logística Reversa Modelo Coletivo e/ou Relatório Sistema de Logística Reversa Modelo Individual. É importante que os documentos estejam no formato de planilha em Excel. Os modelos dos relatórios estão disponíveis no site da Sema, na seção de Resíduos Sólidos.

De acordo com o gerente de gestão de resíduos sólidos, Ricardo Carneiro, é fundamental que as empresas e entidades responsáveis cumpram os prazos estabelecidos e atendam a todas as exigências previstas na legislação. “Isso contribui para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável do estado, garantindo a transparência e a conformidade das empresas com as diretrizes estabelecidas”.

O CEO da Central de Custódia, Fernando Bernandes, explica que toda empresa tem uma responsabilidade legal que precisa ser cumprida. “Em Mato Grosso, todo produto com embalagem colocado no mercado precisa ter um retorno de 22%, conforme a legislação. Empresas como Nestlé, Sadia, Coca-Cola, entre outras, estão inseridas neste processo”, afirmou.

Os relatórios apresentados pelos fabricantes devem seguir os critérios estabelecidos na Instrução Normativa número 03 de 2023, elaborada com base no Decreto Estadual nº 112, de 01 de fevereiro de 2023. Entre as diretrizes estabelecidas pela normativa está a priorização de associações de catadores para o recebimento das embalagens.

A Logística Reversa é um importante instrumento para a sustentabilidade e eficiência das operações empresariais, pois envolve o retorno de produtos, embalagens e materiais pós-consumo para reaproveitamento, reciclagem ou descarte adequado. Essa prática não apenas reduz o impacto ambiental, como também pode gerar economia de recursos e fortalecer a imagem das empresas perante os consumidores e reguladores.

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Redação: radiocuiabanafm.com.br

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