Área ocupada no Pedra 90 é de propriedade da prefeitura de Cuiabá

Área ocupada no Pedra 90 é de propriedade da prefeitura de Cuiabá

A Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária da Prefeitura de Cuiabá informou na última sexta-feira (7) que a Quadra 154 do loteamento Pedra 90 é uma Área Pública pertencente ao Município de Cuiabá, denominada Área Verde. A Matrícula 54.695, que corresponde a essa área, está registrada no Cartório do 5º Ofício de Cuiabá desde 28/12/1997. Portanto, a área não é de propriedade privada, como alega uma pessoa física em um processo que corre na Vara Agrária de Cuiabá do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob responsabilidade da juíza Adriana Coningham.

Foi a juíza Coningham que, no dia 30 de maio deste ano, determinou a desocupação de dois dos 38 lotes demarcados por famílias sem-teto. A ordem de despejo foi cumprida pela Polícia Militar e as duas famílias, incluindo uma composta por pessoa com deficiência cuidada por idosos, foram retiradas da área de 1 hectare. O deputado presente no local no dia da desocupação acionou a assessoria jurídica de seu gabinete para investigar, junto à Prefeitura, se a área era realmente propriedade privada, de modo a propor a desapropriação do terreno, com ressarcimento ao proprietário, a fim de garantir o uso social da terra através da criação de um loteamento popular, seguindo os trâmites legais.

Nesta sexta-feira (7), a Secretaria Municipal de Habitação confirmou que se trata de uma área pública, como afirmavam os ocupantes. A Secretaria encaminhará o documento comprobatório à Vara Agrária, para que a juíza tome conhecimento da informação. O deputado espera que o processo seja encerrado, a propriedade pública reconhecida e que a Prefeitura possa desapropriar a área em favor das famílias sem-teto, dada a carência habitacional na capital.

Na data da suposta desapropriação, a juíza Adriana Coningham esteve no local, conversando com as famílias. Ela explicou que, aparentemente, tratava-se de uma área particular, segundo o processo, razão pela qual a ordem de desocupação havia sido dada. No entanto, a juíza afirmou que iria analisar o processo com cuidado, antes de se manifestar sobre a possível demolição das construções, e colocou a Defensoria Pública à disposição das famílias.

Agora, aguarda-se que a decisão da juíza leve em conta o documento oficial da Prefeitura, que comprova tratar-se de uma Área Pública.

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Redação: radiocuiabanafm.com.br

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