Repetitivo vai definir se nova Lei de Improbidade afeta indisponibilidade de bens nas ações em curso

Repetitivo vai definir se nova Lei de Improbidade afeta indisponibilidade de bens nas ações em curso

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu agrupar os Recursos Especiais 2.074.601, 2.076.137, 2.076.911, 2.078.360 e 2.089.767 para julgamento pelo procedimento dos recursos repetitivos.

A controvérsia, cadastrada como Tema 1.257 no acervo de temas do STJ, é “definir a possibilidade ou não de aplicação da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021) a processos em andamento, iniciados sob a vigência da Lei 8.429/1992, para regular o procedimento da medida cautelar de indisponibilidade de bens, inclusive a previsão de incluir nessa medida o valor de eventual multa civil”.

O colegiado decidiu suspender o andamento dos processos, individuais ou coletivos, que discutem a mesma questão jurídica, nos quais tenha sido interposto recurso especial ou agravo em recurso especial, na segunda instância ou no próprio STJ.

O relator dos recursos especiais, ministro Afrânio Vilela, destacou que a definição do tema terá impacto relevante nos processos de todo o território nacional contra agentes públicos acusados de improbidade administrativa.

Adicionalmente, o ministro apontou que a análise da controvérsia poderá resultar na revisão dos Temas Repetitivos 701 e 1.055, ambos julgados anteriormente pela Primeira Seção.

Afrânio Vilela ponderou, contudo, que o Tema 1.257 diz respeito, especificamente, à incidência da Lei 14.230/2021 para regular a medida de indisponibilidade de bens em ação de improbidade já em curso, inclusive nos processos ajuizados antes da nova lei.

“Nesse contexto, é necessário que fique claro que apenas os recursos em que haja discussão sobre os requisitos necessários ao deferimento da medida de indisponibilidade de bens e sobre a possibilidade de inclusão do valor de eventual multa civil nessa medida serão sobrestados”, esclareceu.

O julgamento por amostragem, por meio de recursos repetitivos, gera economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao agrupar um processo para julgamento pelo rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível consultar todos os temas afetados, bem como obter informações sobre o alcance das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos.

- - -
- - - - -

Redação: radiocuiabanafm.com.br

Clique abaixo e leia também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *