Julgamento que não analisa todos os pedidos da inicial deve ser anulado
Compreendendo-se que se trata de um caso de julgamento citra petita – isto é, no qual o pedido inicial não é plenamente examinado pelo julgador em todos os seus aspectos – a 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais invalidou a decisão proferida em uma ação movida pelo município de Extrema (MG).
A prefeitura da cidade mineira recorreu ao sistema judiciário para obter a rescisão de um contrato de aluguel, a devolução da propriedade, o pagamento das parcelas em atraso e uma indenização por danos materiais. O pedido foi negado em primeira instância.
Ao avaliar o recurso do município, o relator do caso, desembargador Versiani Penna, concordou com o argumento do autor da ação de que seus pleitos não foram devidamente analisados na instância inicial. Especificamente, o juiz não considerou o pedido de pagamento da penalidade contratual de 10% e não levou em conta todas as parcelas pendentes ao longo do processo.
Segundo o magistrado, a falta de uma análise completa dos pedidos resultou em um julgamento incompleto, violando o princípio do duplo grau de jurisdição e comprometendo a adequada prestação jurisdicional.
“Dessa forma, nos casos em que a baixa qualidade da prestação jurisdicional oferecida no tribunal de origem é evidente, ou mesmo quando há uma verdadeira negação do acesso à justiça, entendo que, não apenas em caráter educativo, mas também para valorizar a atuação dos juízes de primeira instância, o duplo grau de jurisdição deve prevalecer integralmente”, escreveu o magistrado.
Diante disso, o relator votou pela anulação da sentença e pelo retorno do processo à primeira instância para uma nova análise, sendo essa decisão unânime. O município de Extrema foi representado pelo advogado Wellington Ricardo Sabião na referida ação.