Tributaristas veem insegurança jurídica em MP da compensação apresentada pelo governo

Tributaristas veem insegurança jurídica em MP da compensação apresentada pelo governo

Especialistas tributários manifestam preocupação em relação à Medida Provisória (MP) 1227/24, proposta pelo Ministério da Fazenda na semana passada, que trata da compensação da desoneração da folha de pagamento.

A limitação de créditos tributários do PIS/Cofins e a proibição de ressarcimento em dinheiro dos créditos presumidos do PIS/Cofins gerariam uma margem de R$ 29,2 bilhões aos cofres públicos, conforme a proposta apresentada ao Congresso Nacional nesta terça-feira (4).

No entanto, essa iniciativa enfrenta forte resistência de parlamentares e diversos segmentos da economia.

Embora reconheçam que a proposta busca corrigir distorções no sistema tributário, especialmente relacionadas à não-cumulatividade do PIS/Cofins, os especialistas em tributação afirmam que a MP traz insegurança jurídica e risco de aumento da carga tributária para as empresas.

Segundo os especialistas, a restrição ao aproveitamento de créditos pelo contribuinte de PIS/Cofins resultaria no aumento da carga tributária para as empresas, tornando o processo de restituição mais demorado e burocrático.

Eles destacam que essa medida viola o princípio constitucional da não-cumulatividade tributária e gera uma enorme insegurança jurídica no sistema tributário nacional, pois o governo busca apenas aumentar a arrecadação sem considerar a qualidade dos gastos públicos.

Alguns especialistas ressaltam que a publicação da MP não atende aos requisitos de relevância e urgência, sendo direcionada principalmente para fins econômicos em detrimento dos aspectos legais.

Apesar de reconhecerem a necessidade de corrigir distorções históricas no sistema tributário brasileiro, os especialistas defendem que qualquer implementação deve ser gradual e dialogada com o setor empresarial, de modo a simplificar a tributação, reduzir as distorções e garantir a competitividade das empresas no mercado global.

Fazenda prevê desoneração de R$ 26,3 bi

De acordo com o documento, as isenções fiscais concedidas a diferentes setores da economia resultaram em um déficit de R$ 26,3 bilhões nos cofres públicos, sendo R$ 15,8 bilhões para 17 setores específicos e R$ 10,5 bilhões referentes à redução da alíquota previdenciária dos municípios.

A proposta de limitar os créditos tributários do PIS/Cofins e vedar o reembolso em dinheiro dos créditos presumidos do PIS/Cofins poderia gerar uma receita adicional de R$ 29,2 bilhões para o governo.

A medida provisória (MP) foi enviada ao Congresso Nacional na última terça-feira (4), mas já entra em vigor no momento de sua publicação, por um período de até 120 dias, até que seja analisada pelo Parlamento, uma vez que as MPs têm força de lei. O objetivo do texto é compensar a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e a redução da alíquota previdenciária para os municípios.

Segundo o Ministério da Fazenda, a MP visa impedir o que tem sido caracterizado como “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para setores específicos da economia.

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Redação: radiocuiabanafm.com.br

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