TJMT mantém prisão de acusado de forjar reintegração de posse em fazenda em Novo São Joaquim

TJMT mantém prisão de acusado de forjar reintegração de posse em fazenda em Novo São Joaquim
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a prisão de um homem acusado de organizar uma ação criminosa que forjou uma reintegração de posse em uma fazenda no município de Novo São Joaquim.

Entenda o caso: preso preventivamente desde o dia 23 de junho de 2024, o acusado organizou uma ação criminosa com dois policiais para forjar uma ação de reintegração de posse em uma fazenda. Os três homens foram até o local de madrugada, em uma caminhonete, armados, se identificaram como policiais e renderam os funcionários.

Ele foi acusado de praticar os crimes de constituição de milícia privada, roubo majorado, ameaça e esbulho possessório.

Defesa: a defesa do réu requereu a revogação da prisão preventiva sob a alegação de ausência de fundamentação concreta para a prisão preventiva e a possibilidade de extensão dos benefícios concedidos aos corréus (agentes públicos de segurança), com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Habeas Corpus: ao julgar o pedido, os desembargadores integrantes da Primeira Câmara Criminal analisaram se a prisão preventiva estava devidamente fundamentada e se era cabível sua substituição por cautelares.

O relator do caso, desembargador Orlando de Almeida Perri, considerou que é cabível a prisão preventiva quando o acusado possui antecedentes criminais ou ações penais em curso, o que era o caso em questão, além de ser líder da ação criminosa.

“É cediço que a gravidade abstrata do crime, por si só, não tem o condão de justificar a prisão preventiva. Entretanto, os fatos descritos demonstram a concreta gravidade do delito praticado, através de conduta indubitavelmente séria e apta a abalar a ordem pública”, diz trecho do acórdão.

Por: Mylena Petrucelli – TJMT/Foto: reprodução

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Redação: radiocuiabanafm.com.br

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