Supremo proíbe afastamento superior a 120 dias para deputados estaduais de Mato Grosso
Foto: reprodução ALMT
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar partes das Constituições de Mato Grosso e Pernambuco que permitiam licenças superiores a 120 dias, sem remuneração, para deputados estaduais tratarem de assuntos pessoais. A Constituição de Mato Grosso permitia o afastamento do parlamentar por até 180 dias, enquanto em Pernambuco não havia um prazo estabelecido. No entanto, de acordo com a Constituição Federal, o afastamento por motivos particulares por mais de 120 dias resulta na perda do mandato para senadores e deputados federais, deixando a vaga em aberto e convocando o suplente. O STF decidiu que a mesma regra deve ser aplicada aos parlamentares estaduais.
O ministro Flávio Dino, relator do caso, destacou em seu voto que a Constituição Federal exige que os estados sigam as mesmas regras aplicáveis aos membros do Legislativo federal em relação a licenças e perda de mandato. Portanto, os estados não podem ter normas diferentes. A restrição do período de licença para assuntos pessoais tem como objetivo evitar a constante troca de ocupantes das cadeiras entre os titulares e seus suplentes, o que, segundo o ministro, pode enfraquecer a representatividade democrática entre eleitores e parlamentares.
A decisão do STF estabelece que o afastamento de deputados estaduais por mais de 120 dias por razões pessoais resulta na perda do mandato eletivo. Para garantir a segurança jurídica, uma vez que as normas contestadas estão em vigor há vários anos, os efeitos da decisão serão aplicados a partir da data de publicação da ata da sessão de julgamento. O julgamento ocorreu em formato virtual e teve como base duas ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas pela Procuradoria-Geral da República.