STF adia retomada do julgamento sobre correção do FGTS
Na quinta-feira, 4 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar a retomada do julgamento da legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O processo em questão estava na agenda para ser julgado hoje, mas não foi analisado, e uma nova data ainda não foi estabelecida. A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, quando o ministro Cristiano Zanin pediu mais tempo para análise. O processo foi devolvido para julgamento em 25 de março.
Até o momento, a votação está em 3 a 0 a favor da inconstitucionalidade do uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. O relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram nesse sentido.
Governo
Antes do adiamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou uma proposta ao STF para desbloquear o julgamento do caso. A sugestão foi elaborada após consultar centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa. Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam uma correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o índice oficial da inflação. Essa proposta seria aplicada apenas aos novos depósitos a partir da decisão do STF e não incluiria valores retroativos.
De acordo com a AGU, o cálculo atual, que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo da distribuição de lucros do fundo e a correção pela TR, deve ser mantido. No entanto, se o cálculo atual não atingir o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 4,50%.
Contexto
Esse caso começou a ser julgado pelo STF a partir de uma ação apresentada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda argumenta que a correção pela TR, que tem um rendimento próximo de zero ao ano, não remunera adequadamente os correntistas e fica abaixo da inflação real. Criado em 1966 como substituto da garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e uma proteção financeira contra o desemprego. Em caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, além de uma multa de 40% sobre o valor total. Após o início do processo no STF, leis foram promulgadas e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, acréscimo da distribuição de lucros do fundo e correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação.