Senado aprova projeto que inclui produtores no RenovaBio e endurece regras às distribuidoras

Senado aprova projeto que inclui produtores no RenovaBio e endurece regras às distribuidoras
O Senado aprovou nesta quarta-feira, 4, o projeto de lei 3.149/2020, que inclui produtores independentes de matéria-prima para biocombustíveis no sistema de créditos de descarbonização do RenovaBio (CBios).

Na prática, o projeto permite que produtores de cana-de-açúcar participem da remuneração dos CBios, até então restrito às usinas fabricantes de biocombustíveis. A versão, que manteve o texto avalizado pela Câmara dos Deputados, foi aprovada por unanimidade pelos senadores. O texto agora segue para sanção presidencial.

A principal mudança do projeto é a inclusão dos produtores de cana-de-açúcar na remuneração dos CBios. O projeto prevê que o produtor deve receber no mínimo 60% das receitas oriundas da comercialização dos créditos gerados a partir da cana-de-açúcar por ele entregue e destinada à produção de biocombustíveis.

Em caso de fornecimento de dados primários necessários ao cálculo da nota de eficiência energético-ambiental pelo produtor ao fabricante de biocombustível, além dos 60%, ele deverá receber 85% de receita adicional sobre a diferença de créditos, como um estímulo extra.

O relator do projeto, senador Efraim Filho (União-PB), afirmou que o projeto “casa com assuntos ambientais e de transição energética”, tem sintonia de “entendimento público” e fortalece toda a cadeia produtiva. “A emissão de Créditos de Descarbonização (CBios) está diretamente ligada à substituição de combustíveis fósseis por biocombustíveis nos veículos automotores, o que depende essencialmente tanto da matéria-prima como do seu processamento.

Nesse contexto de análise, como consequência, imagina-se ser relevante a inclusão do produtor rural, ou ‘fornecedor independente de matéria-prima’, no RenovaBio”, defendeu Efraim.

Mudanças para distribuidoras

O projeto também endurece as regras quanto às distribuidoras que não cumprirem as metas de descarbonização relativas às suas obrigações individuais de redução de emissões de gases de efeito estufa. As metas deverão ser cumpridas até 31 de dezembro de cada ano. As sanções e penalidades em caso de descumprimento foram ampliadas, além de incluídas obrigações sobre estoque de biocombustível necessário pelo distribuidor.

De acordo com o projeto, o não cumprimento da meta pelas distribuidoras vai configurar crime ambiental, além de gerar multa proporcional à quantidade de créditos de descarbonização que deixou de ser comprovadamente adquirida e aposentada, variando de R$ 100 mil a R$ 500 milhões.

O projeto estava em tramitação no Congresso desde 2020, mas o tema dividia usinas e produtores de cana-de-açúcar. Agora, usinas e produtores chegaram a um consenso sobre o novo arcabouço dos CBios. O setor produtivo calcula que aproximadamente 30% da cana-de-açúcar fornecida à indústria de biocombustíveis é produzida por produtores independentes.

As alterações no RenovaBio foram apoiadas pelo governo federal, com manifestação expressa ao longo da tramitação na Câmara por integrantes do Ministério de Minas e Energia (MME). O Ministério da Agricultura também era favorável ao tema.

O Estado de S. Paulo – Publicado: 05 Dez 2024 / Foto: reprodução

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Redação: radiocuiabanafm.com.br

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