Relator vota pela impossibilidade de anulação da decisão de júri que absolve réu por clemência
Quesito genérico
De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), os jurados devem responder a três perguntas: se houve o crime, quem foi o autor e se o acusado deve ser absolvido. A absolvição por quesito genérico se dá quando o júri responde positivamente à terceira pergunta sem apresentar motivação e em sentido contrário às provas apresentadas no processo, mesmo tendo reconhecido a ocorrência e a autoria do delito. Essa resposta pode ser motivada por clemência, piedade ou compaixão do júri pelo acusado.
Limitação
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes destacou que a substituição da decisão dos jurados por por uma tomada por um colegiado de magistrados esvaziaria a soberania dos vereditos do tribunal popular, formado por juízes leigos. Na sua avaliação, se ao responder ao quesito genérico o jurado pode absolver o réu sem especificar os motivos, não é admissível um recurso de apelação com o fundamento de que a decisão foi manifestamente contrária à prova dos autos.
Legítima defesa da honra
O relator admite a possibilidade de apelação apenas na hipótese de utilização da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio, em observância à decisão do Supremo no julgamento da ADPF 779. Nesse precedente, o Tribunal entendeu que a anulação de absolvição fundada em quesito genérico, quando implicar de algum modo a restauração da tese da legítima defesa da honra, não fere a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri.
O julgamento já tinha iniciado no plenário virtual e foi reiniciado no plenário presencial em razão de pedido de destaque. Na sessão virtual, o ministro Celso de Mello (aposentado) havia acompanhado o relator.
Causa de absolvição
Para o ministro Edson Fachin, que abriu divergência, o Tribunal de apelação pode determinar a realização de novo júri desde que não haja provas que corroborem a tese da defesa ou desde que seja concedida clemência a casos que, por ordem constitucional, são insuscetíveis de graça ou anistia. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência.
Redação JA com informações da Assessoria imprensa STF/ Foto: Assessoria