O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um banco por descontos indevidos em benefício previdenciário de uma aposentada, vítima de fraude em empréstimo consignado. A decisão foi unânime na Primeira Câmara de Direito Privado.
A geolocalização ajudou a comprovar que a contratação apresentada pelo banco não foi realizada pela cliente.
Entenda o caso
A aposentada, moradora de Juscimeira, identificou descontos em seu benefício referentes a um empréstimo que afirmou não ter contratado.
O banco alegou que a operação foi feita por meio de biometria facial (selfie), em agosto de 2023, e apresentou dados técnicos, como geolocalização e endereço de IP, para validar a contratação.
No entanto, ao analisar as coordenadas geográficas vinculadas à suposta assinatura digital, o Judiciário constatou que o local indicado era uma área isolada, diferente do endereço da cliente.
Para o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, essa divergência reforça a existência de fraude, possivelmente por simulação ou manipulação de dados.
O que foi decidido
Com base nas provas, o TJMT manteve a condenação do banco e definiu:
- Indenização por danos morais: R$ 5 mil, considerando que os descontos indevidos afetaram verba alimentar da aposentada.
- Devolução dos valores: restituição de todos os descontos realizados, com juros e correção monetária.
- Negativa de compensação: o banco não poderá descontar valores supostamente depositados, pois não comprovou que a cliente recebeu ou utilizou o dinheiro.
Responsabilidade do banco
A decisão seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraude em operações bancárias.
Para o Tribunal, esse tipo de situação faz parte do risco da atividade bancária, cabendo à instituição garantir a segurança das transações.
Importância da prova técnica
O acórdão também destacou que a divergência na geolocalização da assinatura digital é um forte indício de fraude. Caso o banco não consiga comprovar a regularidade da contratação, o débito deve ser considerado inexistente.
O relator ainda apontou que, embora a Lei nº 15.327/2026 não se aplique ao caso, ela reforça a necessidade de mecanismos mais seguros na contratação digital. Com a decisão, o recurso do banco foi negado e os honorários advocatícios foram fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Esta e outras decisões podem ser encontradas no Ementário Eletrônico.
Número do processo: 1000316-92.2025.8.11.0048
-
-
Recomendamos que veja
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online
Hospedagem VPS. Para seus projetos online
Visualizações reais em seus vídeos do youtube
-

-

