Prova obtida por espelhamento do WhatsApp Web deve ser presumida válida
As evidências coletadas pela polícia utilizando a técnica de espelhamento do aplicativo WhatsApp Web devem ser consideradas válidas, salvo se houver comprovação de alguma forma de adulteração.
Nesse contexto, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso de um homem condenado por participar de uma organização criminosa envolvida em tráfico de drogas, comércio ilegal de armas e outros delitos.
O grupo foi alvo de monitoramento autorizado judicialmente, incluindo o espelhamento do WhatsApp Web – o recurso que permite usar o aplicativo de mensagens no computador.
A defesa conseguiu invalidar essas provas, pois, com o espelhamento, os investigadores podem se passar pelo investigado, enviando mensagens em seu nome e até excluindo outras. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, não há amparo legal para isso.
No STJ, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca entendeu que essas provas são válidas. Em decisão individual, acatou o recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais, aplicando o entendimento da 5ª Turma.
A defesa então recorreu, alegando que a técnica do espelhamento viola o direito ao silêncio e a garantia de não autoincriminação do acusado. No entanto, esse argumento foi rejeitado por unanimidade.
Conforme Fonseca, o tribunal entende que não é necessária perícia para comprovar a autenticidade de gravações, o que também se aplica ao caso do WhatsApp Web.
“Neste processo, não houve comprovação de qualquer adulteração durante a produção de provas, nenhum elemento que demonstrasse alteração da ordem cronológica dos diálogos ou interferência de alguém, a ponto de invalidar a prova”, destacou.
Portanto, a invalidade das provas decorrentes do espelhamento do WhatsApp Web não pode ser presumida. “É correto determinar que o tribunal de origem prossiga no julgamento das apelações apresentadas, considerando válida a prova obtida”, concluiu.