Pela segunda vez, médico consegue derrubar decisão que proibia empresa de firmar contrato com Poder Público

Pela segunda vez, médico consegue derrubar decisão que proibia empresa de firmar contrato com Poder Público

O médico M. M. conseguiu obter a suspensão, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, da medida cautelar que o impedia de firmar contratos com o Poder Público. Como resultado, o processo principal e os incidentes relacionados foram transferidos para a Justiça Federal, devido ao declínio de competência da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

O médico foi alvo de uma operação que investiga um suposto esquema de desvio de verbas através de contratos superfaturados e direcionados com a Secretaria Estadual de Saúde (SES). Anteriormente, a Justiça havia impedido que ele mantivesse ou firmasse novos contratos com os poderes públicos municipal, estadual e federal.

O processo inicialmente tramitava na Justiça Estadual de Mato Grosso, mas houve o declínio de competência para a Justiça Federal.

Após a remessa do processo para a Justiça Federal, a Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Maria do Carmo Cardoso, reanalisou o pedido e aceitou o mandado de segurança impetrado pela defesa de M. M., suspendendo a medida cautelar imposta. A decisão foi publicada em 15 de maio.

A defesa argumentou que a proibição era muito abrangente e que a suspensão prejudicaria os contratos já firmados pelo médico, através de uma empresa que não é investigada, prejudicando não apenas a empresa, mas também o serviço prestado ao setor público.

A desembargadora federal concedeu a liminar e suspendeu a decisão da Justiça Estadual que proibia o empresário de firmar contratos com o Poder Público, permitindo que ele possa disputar e manter a vigência de novos contratos com o setor público.

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Redação: radiocuiabanafm.com.br

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