Pela segunda vez, médico consegue derrubar decisão que proibia empresa de firmar contrato com Poder Público
O médico M. M. conseguiu obter a suspensão, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, da medida cautelar que o impedia de firmar contratos com o Poder Público. Como resultado, o processo principal e os incidentes relacionados foram transferidos para a Justiça Federal, devido ao declínio de competência da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
O médico foi alvo de uma operação que investiga um suposto esquema de desvio de verbas através de contratos superfaturados e direcionados com a Secretaria Estadual de Saúde (SES). Anteriormente, a Justiça havia impedido que ele mantivesse ou firmasse novos contratos com os poderes públicos municipal, estadual e federal.
O processo inicialmente tramitava na Justiça Estadual de Mato Grosso, mas houve o declínio de competência para a Justiça Federal.
Após a remessa do processo para a Justiça Federal, a Desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Maria do Carmo Cardoso, reanalisou o pedido e aceitou o mandado de segurança impetrado pela defesa de M. M., suspendendo a medida cautelar imposta. A decisão foi publicada em 15 de maio.
A defesa argumentou que a proibição era muito abrangente e que a suspensão prejudicaria os contratos já firmados pelo médico, através de uma empresa que não é investigada, prejudicando não apenas a empresa, mas também o serviço prestado ao setor público.
A desembargadora federal concedeu a liminar e suspendeu a decisão da Justiça Estadual que proibia o empresário de firmar contratos com o Poder Público, permitindo que ele possa disputar e manter a vigência de novos contratos com o setor público.