OAB discute parecer sobre PL que equipara aborto a homicídio

OAB discute parecer sobre PL que equipara aborto a homicídio

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizará, nesta segunda-feira, dia 17, uma sessão do Conselho Pleno para deliberar sobre o parecer relativo ao Projeto de Lei 1.904/24. Este projeto equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, incluindo casos de gravidez decorrente de estupro.

Acompanhe a discussão:

Na semana anterior, o presidente da OAB, Beto Simonetti, formou uma comissão composta exclusivamente por mulheres para elaborar o parecer. As integrantes desta comissão são:

– Silvia Virginia Silva de Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos;
– Cristiane Damasceno Leite, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada;
– Ana Cláudia Piraja Bandeira, presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde;
– Helcinkia Albuquerque dos Santos, presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal;
– Aurilene Uchôa de Brito, vice-presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal;
– Grace Maria Fernandes Mendonça, secretária-adjunta da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais; e
– Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, ouvidora-adjunta.

Dada a urgência do tema, o estudo foi rapidamente concluído e o parecer será submetido ao Conselho Pleno para deliberação na sessão desta segunda-feira, 17.

Sobre o Projeto de Lei

Atualmente em análise na Câmara dos Deputados, o PL 1.904/24 propõe mudanças significativas no Código Penal. Segundo o código vigente, o aborto não é punido em casos de estupro e não há limite de tempo para a realização do procedimento nesses casos. Além disso, o código não pune o aborto quando este é necessário para salvar a vida da gestante.

Exceto nas situações mencionadas, o aborto é considerado crime no Brasil. As penalidades previstas são:
– Detenção de um a três anos para a mulher que realiza um aborto;
– Reclusão de um a quatro anos para o médico ou qualquer outra pessoa que realize o aborto com o consentimento da gestante;
– Reclusão de três a dez anos para quem provoque um aborto sem o consentimento da gestante.

Se aprovado, o PL 1.904/24 estipula que o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos, mesmo em casos de gravidez resultante de estupro. A pena prevista é equivalente àquela aplicada para o crime de homicídio simples.

O projeto de lei também prevê que o juiz pode atenuar a pena, conforme as circunstâncias individuais de cada caso, ou até mesmo deixar de aplicá-la se as consequências da infração forem tão graves para o próprio agente que a sanção penal se torne desnecessária.

A discussão sobre este projeto levanta questões éticas, legais e sociais complexas, que a OAB busca abordar de maneira profunda e responsável através da análise de seu Conselho Pleno.

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Redação: radiocuiabanafm.com.br

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