Uma moradora de Alta Floresta, no norte de Mato Grosso, questionou na Justiça uma cobrança de R$ 6,5 mil feita por uma clínica médica e conseguiu que o Tribunal de Justiça do Estado determinasse a realização de uma perícia grafotécnica para verificar se as assinaturas nas notas promissórias apresentadas pela empresa são realmente suas. O caso volta agora à 3ª Vara Cível do município para nova análise, com a produção da prova técnica que havia sido negada anteriormente.
A paciente afirmou que nunca contratou o serviço cobrado e que ficou surpresa ao ser acionada judicialmente com base em notas promissórias que não reconhece. Ela sustentou que os documentos foram assinados por outra pessoa e que, sem a perícia, não teria como comprovar a falsidade das assinaturas.
Ao julgar o recurso, os desembargadores da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso entenderam que o pedido de perícia era essencial para o esclarecimento dos fatos.
O relator do caso, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que, diante da dúvida sobre a autenticidade das assinaturas, a produção da prova técnica é indispensável para garantir uma decisão justa e respeitar o direito de defesa.
Para o magistrado, impedir a realização da perícia significa restringir o contraditório e o devido processo legal, princípios fundamentais previstos na Constituição Federal.
Assim, o colegiado decidiu anular os atos processuais e devolver o processo à origem, determinando que o exame grafotécnico seja realizado antes do julgamento final.
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