Magistrado nega extinção de processo contra ex-governador Silval Barbosa, Riva e mais três réus por lavagem de dinheiro
A publicação no Diário de Justiça desta semana revelou a decisão proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que rejeitou o pedido de encerramento de um processo criminal contra o ex-governador Silval Barbosa, o ex-deputado estadual José Riva e outras três pessoas. As acusações em questão envolvem a suposta prática de lavagem de dinheiro na aquisição da propriedade rural denominada Fazenda Bauru, localizada em Colniza, estado de Mato Grosso, Brasil.
Janete Riva, esposa de José Riva, e o advogado Rodrigo Pacheco solicitaram a extinção da ação, argumentando que os mesmos fatos já estavam sendo investigados pela 5ª Vara Federal do Estado de Mato Grosso. No entanto, o juiz esclareceu que a Justiça Federal estava investigando apenas as suspeitas relacionadas à família de José Riva, não abrangendo os demais réus envolvidos no processo em questão.
O magistrado rejeitou as alegações de litispendência, ou seja, de que já havia um processo em andamento tratando dos mesmos atos criminosos, e agendou a primeira audiência de instrução e julgamento para o dia 4 de junho. De acordo com a ação, Silval Barbosa e José Riva celebraram um contrato de compra da Fazenda Bauru, que possui uma área de 46 mil hectares, pelo valor de R$ 18,6 milhões. Ambos admitiram, em colaboração premiada, que parte do montante envolvido no negócio foi proveniente de propina. O contrato estipulava que metade da propriedade seria registrada em nome da empresa Floresta Viva, pertencente a Janete Riva, enquanto a outra metade ficaria sob a titularidade do advogado Eduardo Pacheco. No entanto, ao finalizar a transação, toda a propriedade foi registrada exclusivamente em nome da Floresta Viva.