Segundo os autos, o advogado da parte devedora apresentou várias contestações repetidas, utilizando os mesmos argumentos, inclusive uma alegação de penhora de salários que não havia sido solicitada pelo credor.
Ao examinar o caso, o magistrado determinou que a parte devedora deveria comprovar a alegação de penhora, sob pena de rejeição da contestação.
Além disso, o juiz encaminhou o caso ao Conselho de Ética da OAB/MT, em razão das condutas consideradas desonrosas e procrastinatórias do advogado.
“A repetição de condutas prejudiciais ao litígio, especialmente ao trabalho deste juízo, que precisa lidar com incidentes infundados apresentados pelo advogado, justifica a imposição da multa por litigância de má-fé e por ato atentatório à dignidade da Justiça”, afirmou o magistrado.
A advogada Kelly Pinheiro, sócia-diretora do escritório EYS Sociedade de Advogados, comentou sobre a decisão: “A litigância predatória desvirtua o verdadeiro propósito da nossa profissão. Decisões como essa são fundamentais para preservar a integridade do sistema judicial e assegurar que a justiça seja realizada de forma eficiente e justa. É crucial que os escritórios estejam atentos e adotem medidas ativas para combater essa prática”.
Processo: 1002728-05.2023.8.11.0003


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