Dino estabelece orçamento de emergência para combate a incêndios
Até o final do ano, o governo Federal contará com um orçamento emergencial voltado ao enfrentamento dos incêndios florestais que afetam cerca de 60% do país. O ministro do STF, Flávio Dino, autorizou a União a emitir créditos extraordinários, fora dos limites fiscais, para combater as chamas.
Com essa autorização, o governo poderá encaminhar ao Congresso Nacional uma medida provisória com o valor do crédito a ser destinado. Embora os créditos extraordinários estejam, por definição, fora da meta de déficit primário e do teto de gastos estabelecido pelo novo arcabouço fiscal, a decisão de Dino impede que esses gastos voltem a ser limitados, caso o Congresso não aprove a MP ou se ela perder a validade.
Na prática, a decisão cria um mecanismo de despesas semelhante ao adotado durante a pandemia de covid-19. Em 2020, o Congresso autorizou um orçamento especial para as ações de combate ao coronavírus, conhecido como Orçamento de Guerra.
Dino também flexibilizou as regras para a manutenção e contratação de brigadistas temporários. Até o fim do ano, o Ibama – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e o ICMBio – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade poderão recontratar imediatamente os brigadistas cujos contratos tenham expirado, sem a necessidade de aguardar o período de três meses. Esses profissionais, já treinados e familiarizados com os territórios, poderão ser recontratados até o final do ano.
De acordo com a legislação vigente, o contrato dos brigadistas temporários tem duração de até dois anos. Para evitar a caracterização de vínculo empregatício permanente, deve-se respeitar um intervalo mínimo entre dois contratos. Esse prazo, anteriormente de dois anos, foi reduzido para seis meses. Em julho, uma medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva reduziu o intervalo mínimo para três meses.
Dino estabelece orçamento de emergência para combate a incêndios.(Imagem: Mayaandgi Inzaulgarat/Ibama)
Polícia Federal
Na decisão, que conta com 40 páginas, Flávio Dino também autorizou o uso do Funapol – Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal, com o objetivo de mobilizar recursos e priorizar os inquéritos sobre queimadas e incêndios. O ministro determinou ainda que quaisquer obstáculos às medidas sejam comunicados diretamente a ele.
Em nota, o STF destacou que a decisão permitirá a ampliação das ações do governo federal, “desamarrando as mãos do Executivo, retirando obstáculos para que as ações prossigam com mais intensidade”.
Informações: Agência Brasil / Foto: reprodução