Decisão do STF sobre maconha pode beneficiar entre 8.000 e 19 mil presos

Decisão do STF sobre maconha pode beneficiar entre 8.000 e 19 mil presos

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de estabelecer o limite de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para definir o usuário de drogas pode beneficiar milhares de pessoas atualmente presas por tráfico, embora esse grupo represente menos de 3% da população carcerária brasileira.

O elevado número de pessoas encarceradas no país foi um dos principais motivos citados pelos ministros da corte para justificar essa decisão.

Agora, indivíduos condenados por quantidades abaixo do novo limite poderão, em teoria, buscar a Justiça para serem tratados como usuários e, consequentemente, serem libertados. Projeções do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) indicam que de 1% a 2,4% dos presos no Brasil estão nessa situação.

Um estudo técnico divulgado pelo Ipea, com base no Atlas da Violência, apontou que se o STF definisse o limite de 25 gramas para diferenciar usuário de traficante, isso beneficiaria 1% do total de presos brasileiros. Já se esse limite fosse elevado para 100 gramas, o total de beneficiados alcançaria 2,4%.

Segundo os dados mais recentes disponíveis, de 2022, o Brasil tem 820.159 pessoas presas. Portanto, a decisão do STF de fixar o limite em 40 gramas deve beneficiar entre 8.200 (1% da população carcerária) e 19.600 (2,4%) presos.

Outro levantamento do Ipea analisou o impacto da medida para 41,1 mil processos do primeiro semestre de 2019 e observou que 7,2% de todos os réus processados por tráfico de drogas poderiam ser beneficiados pela decisão do STF.

Para a técnica do Ipea, Milena Karla Soares, a parcela beneficiada é relevante, mas ainda aquém do que poderia ser, caso houvesse também critérios objetivos para a cocaína.

O Ipea publicou outro estudo, em 2023, que mostra que a cocaína é a droga que mais aparece em processos criminais por tráfico (70,2% dos casos), com uma quantidade mediana de 24 gramas. A segunda mais comum é a Cannabis (67,1% dos processos), com uma média de 85 gramas.

O número exato de pessoas presas por porte de até 40 gramas de maconha ainda não está disponível, pois não há distinção na tabela do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entre “posse de drogas para consumo pessoal” e o tipo de droga em questão.

Para obter esse dado, será necessário aguardar um mutirão do CNJ nos presídios, a fim de reavaliar os casos de pessoas detidas por portar maconha, conforme determinado pelo Supremo.

A pesquisadora Vivian Calderoni, do Instituto Igarapé, considera a decisão pela descriminalização um marco histórico no Brasil, pois estabelece um critério para auxiliar na diferenciação entre usuário e traficante no dia a dia.

Segundo o Ipea, o custo do encarceramento de pessoas que poderiam ser presumidas como usuárias de droga ultrapassa os R$ 2 bilhões por ano, recursos esses que poderiam ser melhor aplicados em iniciativas de prevenção e segurança pública.

O presidente do STF, ministro Luis Roberto Barroso, afirmou que a decisão visa evitar a prisão exacerbada de jovens primários com bons antecedentes por porte de pequenas quantidades de drogas, o que, segundo ele, contribuiria para a discriminação de pessoas pobres e negras que vivem em áreas periféricas.

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Redação: radiocuiabanafm.com.br

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