Aprovada norma que regulamenta porte de arma para policiais judiciais

Aprovada norma que regulamenta porte de arma para policiais judiciais

A partir de agora, os oficiais judiciais terão os mesmos direitos que outros servidores públicos de segurança no que diz respeito ao porte de armas, tanto para uso profissional quanto para uso pessoal. Essa decisão foi tomada de forma unânime pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 7ª Sessão Ordinária de 2024, realizada nesta terça-feira (11/6).

O Ato Normativo 0002280-31.2024.2.00.0000 altera a Resolução CNJ 467/2022, que regulamenta o assunto, de acordo com as modificações promovidas pelo Estatuto do Desarmamento.

Conforme o relator, o conselheiro João Paulo Schoucair, o texto foi analisado pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário. O ato, segundo suas explicações, não incentiva “o armamento desenfreado, mas a regulamentação, o porte e o cuidado no trato entre as demais forças policiais”.

O relatório informa que o objetivo é a normatização adequada do porte de arma de fogo aos agentes e inspetores da Polícia Judicial nos diversos tribunais do país, atualizando e aperfeiçoando a regulamentação já determinada pelas Resoluções 467/2022 e 344/2020, que tratam do exercício do poder de polícia administrativa nos tribunais.

O conselheiro ainda destacou a atuação da polícia judicial, que, entre outras ações, está envolvida com campanha de acolhimento a pessoas com transtorno do espectro autista e com trabalho de auxílio às vítimas da calamidade climática no Rio Grande do Sul.

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Redação: radiocuiabanafm.com.br

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