Uma instituição financeira foi obrigada pela Justiça a quitar débitos tributários e a regularizar a transferência de um veículo retomado em ação de busca e apreensão, mesmo depois de o automóvel ter sido destruído por um incêndio. A medida beneficia o espólio de uma consumidora, que continuava sendo cobrada por impostos e encargos mesmo após a perda da posse do bem.
Após a apreensão do veículo, a propriedade foi consolidada em favor da instituição responsável pelo financiamento. Ainda assim, os débitos permaneceram vinculados ao nome da antiga proprietária, o que levou os herdeiros a recorrerem ao Judiciário para que a instituição assumisse as obrigações administrativas decorrentes da retomada do automóvel.
Ao analisar o recurso, a relatora, juíza convocada Tatiane Colombo, explicou que a determinação para transferir o veículo e quitar os débitos está diretamente ligada à consolidação da propriedade fiduciária. Segundo ela, essa providência é consequência lógica da busca e apreensão e não extrapola o pedido formulado na ação.
Também foi rejeitado o argumento de que seria impossível cumprir a decisão por causa do incêndio que resultou na perda total do veículo. Conforme destacado no voto, o sinistro ocorreu quando o automóvel já estava sob a posse da instituição financeira, período em que ainda era possível adotar as providências necessárias junto ao órgão de trânsito.
O colegiado ressaltou ainda que, após a intervenção judicial, a própria instituição conseguiu regularizar a situação do veículo e providenciar a baixa definitiva do registro, demonstrando que não havia impedimento real para o cumprimento da ordem, mas sim falta de iniciativa anterior.
Processo nº 1040427-68.2025.8.11.0000
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