Supremo mantém multa de ex-presidente Bolsonaro por impulsionamento irregular de propaganda eleitoral
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e a coligação Pelo Bem do Brasil a pagar uma multa de R$ 70 mil por impulsionamento irregular de propaganda eleitoral na Internet.
Ele rejeitou o Recurso Extraordinário do Agravo (ARE) 1483399, no qual Bolsonaro buscava reverter a decisão, alegando, entre outras coisas, a desproporcionalidade da aplicação da multa.
Conforme a decisão do TSE, a coligação e o ex-presidente gastaram R$ 35 mil para aumentar o alcance de um vídeo com mais de quatro minutos contendo ataques ao então candidato à presidência, Luiz Inácio Lula da Silva, e outros opositores políticos. O tribunal eleitoral estabeleceu a multa em R$ 70 mil, o dobro do valor gasto, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
Ao analisar o recurso, o ministro Flávio Dino observou que o acórdão do TSE reconheceu que Bolsonaro e sua coligação não apenas impulsionaram conteúdo negativo na Internet, mas também deixaram de identificar claramente os responsáveis pelo conteúdo e não marcaram o vídeo como propaganda eleitoral, violando as regras eleitorais.
Segundo o ministro, para chegar a uma conclusão diferente, argumentando que não houve publicidade negativa e outras irregularidades, além de avaliar a proporcionalidade da multa, seria necessário analisar fatos e provas, o que não é permitido em recurso extraordinário, de acordo com a Súmula 279 do STF.
Leia a íntegra da decisão.
SP/AS/CV
Processo relacionado: ARE 1483399
Fonte: ASCOM STF / Foto: reprodução internet