O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o estado de Mato Grosso a restringir, a partir de 1º de janeiro de 2026, a concessão de benefícios fiscais e doações de terrenos públicos a empresas que aderirem à moratória da soja e da carne. A decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino no dia 28 de abril, representa uma vitória para os produtores rurais e para o governo de Mato Grosso, que buscavam maior autonomia na formulação de políticas de incentivo econômico.
A decisão será submetida ao plenário do STF antes de sua aplicação, com início em 1º de janeiro de 2026. O resultado favorável é fruto direto da atuação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), sob a liderança do presidente da Casa, deputado Max Russi (PSB). Desde a aprovação da Lei nº 12.709/2024, que havia sido suspensa liminarmente pelo STF, os parlamentares desempenharam um trabalho de articulação política para garantir a retomada dos efeitos da norma.
A decisão de Dino restabelece o artigo 2º da lei, que permite ao estado condicionar incentivos fiscais a critérios próprios, desvinculados de acordos voluntários como a moratória da soja, pacto firmado em 2006 por empresas e organizações não governamentais (ONGs) que proíbe a compra de soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008, ainda que o desmatamento seja legal, conforme o Código Florestal.
“A Assembleia Legislativa não aprovou essa lei por acaso. Realizamos audiências, ouvimos os produtores e discutimos com a sociedade. O que fizemos foi defender o direito do estado de incentivar quem cumpre a legislação brasileira, sem amarras de acordos privados que vão além da lei”, reforçou Russi.
O presidente da ALMT, o primeiro-secretário, Dr. João (MDB), e outros deputados participaram de reuniões em Brasília com o ministro Flávio Dino e defenderam a constitucionalidade da norma durante audiência pública no Senado. A atuação da Casa Legislativa foi decisiva para sensibilizar o STF sobre os impactos econômicos da moratória e sobre a necessidade de segurança jurídica para os produtores que atuam dentro da legalidade.
Com a nova decisão, o estado de Mato Grosso poderá, a partir de 2026, restringir benefícios fiscais a empresas que condicionem a compra de soja a regras mais rigorosas do que as previstas na legislação nacional. O entendimento de Dino foi de que a moratória “não tem força vinculante sobre a atuação do poder público”.
Para o setor produtivo, a medida representa uma vitória da legalidade e da valorização do produtor que cumpre a lei. Para o governo do estado e a ALMT, é um marco da autonomia estadual na definição de suas políticas públicas e de incentivo à economia.
“Essa vitória não é só dos produtores, é de Mato Grosso. Mostramos que é possível preservar o meio ambiente e, ao mesmo tempo, respeitar a lei e garantir desenvolvimento”, concluiu o presidente do Legislativo estadual.


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