Sem autorização, vaga de garagem não pode ser vendida a pessoas de fora do condomínio, reafirma STJ
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou o entendimento segundo o qual a regra que impede a venda de vaga de garagem para pessoas estranhas ao condomínio, sem autorização expressa da convenção condominial, prevalece mesmo no caso de alienação judicial por hasta pública.
Com esse entendimento, os ministros reconheceram a possibilidade de penhora da vaga de garagem de uma devedora, mas restringiram a participação na hasta aos próprios condôminos.
O caso teve origem em ação de execução extrajudicial ajuizada por uma instituição financeira, que pediu a penhora de uma vaga de garagem com matrícula própria, pertencente à devedora.
A proprietária argumentou que a vaga era impenhorável, uma vez que a convenção do edifício residencial proibia a venda a terceiros.